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Edna e Barranco são multados pelo TRE; petista lamenta

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Após a juíza auxiliar de propaganda eleitoral Ana Cristina Mendes multar os candidatos petistas Edna Sampaio e Valdir Barranco por “derramamento de santinhos” durante o 1° turno das eleições, a petista lamentou ter sua candidatura associada à inflação eleitoral.

No pleito deste ano, ambos disputaram uma vaga na Assembleia Legislativa.

Juntos, eles terão que pagar R$ 5 mil pelo descumprimento da legislação eleitoral.

O maior valor será pago pelo deputado estadual reeleito. Conforme a decisão, ele terá que pagar R$ 3 mil por ter seu material de campanha espalhados em frente à Escola Estadual Raio de Sol, em Cuiabá, à Escola Municipal Professora Wilma Calvi Battisti, em Aripuanã, e a Escola La Salle, em Rondonópolis.

No caso da vereadora Edna Sampaio, o valor será de R$ 2 mil. Os santinhos da candidata foram encontrados na Escola Infantil Construindo o Saber, em Cuiabá.

Em nota, a vereadora lamentou ter sua imagem associada à irregularidade.

Veja na íntegra:

SOBRE A DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO (TRE-MT), QUE FIXOU MULTA POR SUPOSTO “DERRAMAMENTO DE SANTINHOS”

A assessoria jurídica da vereadora Edna Sampaio (PT) informa que:

A vereadora recebeu lamenta a associação entre sua candidatura e uma prática que condena totalmente, o que, com certeza, causará danos consideráveis à sua imagem e informa que tomará todas as medidas necessárias para recorrer desta decisão;

A vereadora recebeu com surpresa a notícia sobre representação e o envolvimento de seu nome neste tipo de ato, já que houve manifestação expressa de sua parte contra a prática desta e de qualquer outra irregularidade durante o período eleitoral, e nenhum ato dessa natureza aconteceu sob o seu conhecimento ou com seu consentimento;

A defesa já havia manifestado ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso que: a) as imagens anexadas nos autos não são provas inequívocas de que a então candidata tenha realizado ou autorizado que terceiros realizassem o suposto “derrame de santinhos”; b) se tratava de material esparso, em pequena quantidade e, inclusive, junto de material de outros vários candidatos, o que é insuficiente para caracterizar o alegado “derrame de santinhos”; c) os militantes que atuavam na campanha tiveram a orientação sobre a expressa proibição de realizar qualquer tipo de derrame ou descarte de material eleitoral em vias públicas;

Ora, o fato de os materiais terem sido confeccionados com o conhecimento da então candidata não a torna necessariamente responsável pelos descartes, já que havia cerca de 80 pessoas manipulando os materiais, em diferentes municípios;

É preciso levar-se em conta que, diante de suas limitações financeiras, a campanha não tinha condições, de maneira alguma, de possuir um fiscal para cada seção eleitoral;

A vereadora acredita nas instituições democráticas e que a Justiça será feita.

Fonte: Isso É Notícia

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