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Edna Sampaio joga para plateia

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A vereadora Edna Sampaio ou sua equipe jurídica está desatualizada ou a parlamentar de forma proposital joga para plateia. Isso porque, recentemente ela impetrou  uma ação no Tribunal de Justiça  de Mato Grosso, contra o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá. Porém, a emenda utilizada para subsidiar o pedido feito pela parlamentar foi julgada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2018.  


A previsão de necessidade de reajuste da tarifa de ônibus ser previamente aprovada pela Câmara Municipal foi inserida no artigo  70, da Lei Orgânica pela emenda nº 30/2013, porém, a decisão do Tribunal de Justiça do ano de 2018 ( quanto à exigência prevista na Lei Orgânica) foi retirada do ordenamento jurídico e por isso, não tem nenhuma validade.

 Conforme o trecho da decisão por decisão unânime do TJMT de 2018: “Desse modo, quando da edição da Emenda à Lei Orgânica n.º 30/2013 vinculou-se a alteração dos preços das tarifas ao referendo do Legislativo Municipal, invadindo, de forma indevida, esfera de atividade do Administrador Público, violando o princípio da separação de poderes. Destarte, se a Constituição do Estado de Mato Grosso reserva a fixação da tarifa ao Órgão Executivo competente, não sendo dado ao Poder Legislativo se imiscuir na seara para confirmar ou não a tarifa de transporte coletivo. A inconstitucionalidade transparece exatamente pelo divórcio da iniciativa parlamentar, com os preceitos expressos na Constituição Estadual. Cuida-se, assim, de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, não podendo, a Câmara de Vereadores, tomar a iniciativa de projetos que visem dispor sobre essa matéria, sob pena de, em caso de usurpação da iniciativa, eivar de inconstitucionalidade o texto legal daí decorrente”, consta. 

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