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Eleições 2024: entenda as diferenças nos sistemas de eleição de prefeitos e vereadores

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Os eleitores vão às urnas em outubro deste ano para escolher novos prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país.

Para cada cargo, no entanto, a forma de apurar o vencedor é diferente.

Na eleição para as prefeituras, ou seja, para a escolha do chefe do Poder Executivo, o sistema utilizado é o majoritário. Já nas eleições para as Câmaras Municipais, o Poder Legislativo, o sistema é o proporcional.

Veja diferença entre os dois e os efeitos para os mandatos dos políticos.

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Número de vereadores

O número de vereadores não é o mesmo em todos os municípios.

A Constituição estabelece os limites mínimo e máximo para integrantes das Câmaras Municipais, de acordo com a quantidade de habitantes das cidades ? de 9 vereadores para cidades com até 15 mil habitantes até 55 vereadores em localidades com mais de 8 milhões de habitantes.

A partir daí, cada Lei Orgânica municipal define a composição de seus Legislativos. Em 2020, foram 58.192 vagas de vereador em disputa.

Modelo da eleição

A eleição de vereadores segue o mesmo método adotado para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais.

Nesse modelo, o proporcional, nem sempre o candidato com mais votos conquista a vaga, como ocorre no sistema majoritário, usado para eleger os prefeitos (entenda mais abaixo).

Isso ocorre porque a definição dos eleitos depende do desempenho do partido ou federação.

Na prática, o eleitor, ao votar, pode escolher um candidato (o voto nominal) ou votar na legenda, ou seja, no partido.

Para determinar os eleitos, primeiro é feito o cálculo da distribuição de cadeiras entre os partidos nas Casas Legislativas ? o número de cadeiras a que eles terão direito.

O parâmetro para verificar o desempenho de cada sigla é o quociente eleitoral, que é obtido pela divisão do número total de votos válidos (os votos nos partidos e nos candidatos, excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Só têm direito a vaga na Câmara Municipal os partidos que atingirem esse número, uma espécie de índice mínimo.

O segundo cálculo define quantas vagas o partido terá. O parâmetro, nesta fase, é o quociente partidário, que é o número de votos válidos obtidos pela legenda, dividido pelo quociente eleitoral.

O resultado indica o número de cadeiras a que uma legenda tem direito. Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos a vereador que obtiveram mais votos na eleição.

Nesse sistema, pode ocorrer de um candidato bem votado não conseguir um mandato porque seu partido não obteve votos suficientes para conquistar espaço no Legislativo local.

Como nesse sistema o resultado do candidato depende do desempenho da legenda, entende-se que o mandato pertence ao partido, e não ao político. Isso significa que, em caso de infidelidade partidária, por exemplo, o vereador pode perder o mandato eletivo.

Número de prefeitos

Cada município do Brasil elege um prefeito para mandatos de quatro anos. Portanto, há 5.568 cargos desse tipo no país.

Não há eleições para este cargo em Brasília e no arquipélago de Fernando de Noronha. Isso porque Brasília tem um governador e não pode ser dividida em municípios. Já Fernando de Noronha é um distrito vinculado ao estado de Pernambuco, com um administrador nomeado pelo governador.

O prefeito chefia o Poder Executivo em nível municipal. No caso dos estados, a função cabe aos governadores, e, no nível federal, é o presidente quem desempenha esse papel.

Modelo de eleição

Prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, um modelo de escolha diferente do utilizado para a eleição de vereadores (que usa o sistema proporcional). Esse é o mesmo sistema usado para a escolha de governadores e do presidente, assim como para a eleição de senadores.

Nesse sistema, vence a eleição o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (excluindo brancos e nulos). Não é necessário calcular o desempenho do partido para determinar quem conquista a vaga, como ocorre no sistema proporcional. Por isso, o político não perde o mandato ao mudar de legenda.

Mas há uma diferença em relação às eleições de governadores e presidente: no caso das prefeituras, dependendo do número de eleitores do município, pode haver segundo turno se nenhum dos candidatos alcançar mais da metade dos votos válidos. Nas eleições para os governos estaduais e a presidência, não há esse critério relacionado à quantidade de eleitores.

Em locais com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: está eleito quem tiver mais votos. Não há segundo turno. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno se não houver maioria absoluta. Se isso ocorrer, uma nova votação é realizada, desta vez apenas com os dois candidatos mais votados da primeira fase.

Fonte G1 Brasília

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