Se você tem entre 18 e 70 anos, mas não pretende votar nas eleições municipais, deve justificar o voto obrigatoriamente.
A Justiça Eleitoral pode suspender alguns direitos civis de quem não votar e não justificar a ausência nas eleições, além de impor uma multa.
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?Qual é a multa para quem não votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3 a 10% do salário mínimo.
Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:
- obter o passaporte e a carteira de identidade;
- se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
- renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.
- ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
- Pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas – três turnos seguidos – e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.
? Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Selecionar a opção ?Consultar Situação Eleitoral?;
- Informar o número do título, o CPF ou o nome completo.
Fonte G1 Brasília