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Eleições 2024: veja passo a passo para justificar seu voto no segundo turno

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Se você tem entre 18 e 70 anos e não vai votar no segundo turno das eleições municipais, neste domingo (27), precisa justificar sua falta. Se não justificar, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender direitos.

Veja o passo a passo para justificar o seu voto

Para justificar a ausência é preciso criar um cadastro pelo aplicativo e-Título antes do dia da votação. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.

Antes da votação:

  • baixar o aplicativo e-Título
  • preencher o cadastro com seus dados
  • com os dados preenchidos, clicar no botão ‘entrar no e-Título”
  • responder o questionário para validar o seu cadastro e atualizar senha

No dia da votação:

  • Ativar a geolocalização do celular
  • Clicar em ‘mais opções’
  • Clicar no botão ‘justificar’

Qual o prazo para justificar?

  • 1º turno: até 5 de dezembro.
  • 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.

Alternativas de entrega:

  • Se preferir, leve a justificativa ao cartório eleitoral ou envie pelo correio. Baixe o formulário no site do TSE.

? Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?

  • Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Selecionar a opção ?Consultar Situação Eleitoral?
  • Informar o número do título, o CPF ou o nome completo

?Qual é a multa para quem não votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3 a 10% do salário mínimo.

Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:

  • obter o passaporte e a carteira de identidade;
  • se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
  • renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.
  • ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
  • pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.

Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas – três turnos seguidos – e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.

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Fonte G1 Brasília

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