Marituba (PA) elegeu, neste domingo, 6 de outubro, 15 vereadores para ocuparem a Câmara Municipal.
O resultado oficial foi definido por volta das 19h13, quando a apuração teve 100% das seções apuradas. A nova composição da câmara não tem mulheres.
Veja a lista:
- Raimundo Carneiro – MDB
- Helder Brito – MDB
- Junior Amaral – MDB
- Dr Diego – MDB
- Boni – MDB
- Allan Besteiro – MDB
- Neto Aleixo – PV
- Sóriclis – Republicanos
- Felipe Brito – PSB
- Pedrinho Borges – PSB
- Gilberto Souto – PRD
- Manelzinho Rocha – PRD
- Antonio Armando Jr – União
- Devaldo Valente – PSD
- Pastor Rodvaldo Chaves – PSD
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Coeficiente Eleitoral
A eleição de vereadores segue o mesmo método adotado para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais.
Nesse modelo, o proporcional, nem sempre o candidato com mais votos conquista a vaga, como ocorre no sistema majoritário, usado para eleger os prefeitos.
Isso ocorre porque a definição dos eleitos depende do desempenho do partido ou federação.
Na prática, o eleitor, ao votar, pode escolher um candidato (o voto nominal) ou votar na legenda, ou seja, no partido.
Para determinar os eleitos, primeiro é feito o cálculo da distribuição de cadeiras entre os partidos nas Casas Legislativas ? o número de cadeiras a que eles terão direito.
O parâmetro para verificar o desempenho de cada sigla é o quociente eleitoral, que é obtido pela divisão do número total de votos válidos (os votos nos partidos e nos candidatos, excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Só têm direito a vaga na Câmara Municipal os partidos que atingirem esse número, uma espécie de índice mínimo.
O segundo cálculo define quantas vagas o partido terá. O parâmetro, nesta fase, é o quociente partidário, que é o número de votos válidos obtidos pela legenda, dividido pelo quociente eleitoral.
O resultado indica o número de cadeiras a que uma legenda tem direito. Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos a vereador que obtiveram mais votos na eleição.
Nesse sistema, pode ocorrer de um candidato bem votado não conseguir um mandato porque seu partido não obteve votos suficientes para conquistar espaço no Legislativo local.
Como nesse sistema o resultado do candidato depende do desempenho da legenda, entende-se que o mandato pertence ao partido, e não ao político. Isso significa que, em caso de infidelidade partidária, por exemplo, o vereador pode perder o mandato eletivo.
Fonte G1 Brasília