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Em manifestação ao STF, AGU diz que é inválida resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é inválida a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado nos casos de aborto legal decorrentes de estupro.

Segundo a AGU, a norma “pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto”. Ressaltou ainda que o tema só poderia ser tratado por lei, o que é uma atribuição do Congresso Nacional.

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No parecer, assinado pelo ministro Jorge Messias, a Advocacia também afirma que “a proibição prevista pela resolução em exame impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados”.

“A resolução atacada, portanto, cria um perigoso precedente em que conselhos profissionais poderão, abusando do poder de regulamentar a profissão que lhes é legalmente confiado, criar embaraços e tentar impedir políticas públicas prevista em lei ou, pior, formular e propor novas políticas públicas sem previsão em lei”, escreveu.

A AGU apresentou informações ao Supremo atendendo a uma determinação do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Em maio, Moraes suspendeu a aplicação da resolução do CFM, atendendo a um pedido do PSOL.

Na decisão, o ministro considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação.

O que é assistolia fetal

A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.

Se o procedimento é feito antes das 22 semanas, o Ministério da Saúde orienta que o profissional ofereça à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada: o abortamento farmacológico (induzido por medicamentos), procedimentos aspirativos (como a aspiração manual intrauterina) ou dilatação seguida de curetagem.

No entanto, a resolução do CFM vai contra o que diz a lei brasileira, que não prevê um prazo máximo para interromper a gravidez de forma legal.

Aborto previsto em lei

O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido. São os casos de aborto legal:

  • anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
  • gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
  • gravidez que resulta de estupro.

Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.

Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual – e estupro engloba qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão -, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.

Apesar de parecer simples, não é. Mesmo que não seja necessário “comprovar” a violência sexual, muitas mulheres (e meninas) sofrem discriminação nos serviços de saúde na hora de buscar o aborto legal.

Fonte G1 Brasília

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