A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o texto-base do projeto de lei que facilita para compras e contratações de serviços durante a vigência de um estado de calamidade pública. O projeto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto entrou na pauta após convocação, pelo presidente Lula, de reunião entre os presidentes de poderes ontem no Palácio do Planalto para tratar da seca histórica em boa parte do país e do alto índice de queimadas.
Durante o encontro, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), trataram sobre alterações na legislação para ajudar no combate aos crimes ambientais.
O projeto que altera as regras licitatórias surgiu para atender a uma demanda do Rio Grande do Sul, que em abril e maio deste ano enfrentou enchentes históricas que causaram alagamentos e deslizamentos em boa parte do estado.
O texto aprovado pelos deputados repete o teor de uma medida provisória, editada pelo presidente Lula em maio, que perdeu a validade na última semana.
Durante a tramitação no Senado, a proposta sofreu alterações, com a adição do conteúdo de medidas provisórias.
Entre as mudanças, o projeto permitiu a utilização do superávit do Fundo Social do pré-sal para que sejam criadas linhas de financiamento para pessoas físicas e jurídicas em estados que estejam enfrentando calamidade pública. Dessa forma, os recursos poderiam chegar de maneira mais rápida aos afetados.
Também foi ampliado em R$ 3 bilhões o limite de crédito subsidiado a micro e pequenas empresas e produtores rurais afetados por calamidade. Esta foi uma demanda apresentada pelo Rio Grande do Sul para atender empresários de pequenos negócios afetados pelas enchentes deste ano.
Regras para licitações
A proposta aprovada pela Câmara flexibiliza regras de licitações para compras e contratações de serviços durante a vigência de um estado de calamidade pública.
O projeto prevê “medidas excepcionais” para que os governos ? federal, estadual e municipal ? consigam fazer frente aos danos provocados no decorrer desse tipo de situação.
Esse rol de ações prevê, por exemplo, um processo mais simplificado de preparação das contratações e até dispensa de licitação.
As regras, segundo o governo, têm menos requisitos do que os previstos atualmente na nova Lei de Licitações.
Pelo texto, os mecanismos mais flexíveis para licitações também poderão ser aplicados no Rio Grande do Sul, que teve o estado de calamidade reconhecido pelo Congresso Nacional em maio.
O principal mecanismo da proposta é a dispensa de licitação, que valerá para a aquisição de bens e contratação de obras e de serviços. Essa flexibilização vai ser limitada a contratos que atendam somente aos danos ocorridos na calamidade.
Os contratos ? firmados por meio da MP, que perdeu validade, e pela eventual lei sancionada pelo presidente Lula ? serão válidos por um ano. Poderão também ser prorrogados pelo mesmo período.
A medida avança em relação à atual Lei de Licitações, que já prevê dispensa de licitação em estado de calamidade, mas limita os contratos a um ano.
As regras mais flexíveis serão válidas somente para locais em que houver reconhecimento do estado de calamidade pública pelos governos federal ou estadual.
Caberá também aos governos federal e estadual autorizar o uso e criar prazos para que os gestores usem as “medidas excepcionais”.
Segundo a proposta, durante o estado de calamidade, os governos poderão também:
- prorrogar contratos vigentes por até 12 meses
- dispensar documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços
- reduzir os prazos para apresentação de lances e propostas em licitações
- dispensar estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns
- e apresentar projetos simplificados para justificar as licitações
Outro avanço, em relação à atual regra das licitações, permite que os gestores firmem contratos verbais ? limitados a R$ 100 mil ?, caso a urgência da situação não permita a formalização contratual.
A Lei de Licitações prevê um limite de até R$ 10 mil para esse tipo de contratação.
Haverá requisitos para os contratos verbais. Segundo o texto, esse tipo de contratação terá de ser formalizada em até 15 dias.
A proposta ainda autoriza que os governos insiram uma cláusula nos contratos, assinados com base na MP e na eventual futura lei, para permitir a ampliação dos valores e dos serviços contratados. Essa possibilidade será limitada a até 50% do contrato inicial.
Fonte G1 Brasília