O superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Brasília, Leonardo Alves de Oliveira Rodrigues, enviou um ofício aos servidores do órgão no qual determinou aos agentes que fossem a um evento com mensagens religiosas.
No ofício, ao qual a GloboNews teve acesso, Rodrigues disse que seria um “pequeno evento, trabalhando a saúde para o corpo, mente, espírito e financeiro”.
Agentes, no entanto, relataram desconforto com a ordem, uma vez que, no evento, foram exibidas mensagens com trechos da Bíblia, além de conselhos sobre “os efeitos da fé” e como esses conselhos são “bons no controle da ansiedade”.
A GloboNews buscava contato com a PRF até a última atualização desta reportagem.
No ofício, o superintendente diz: “O evento faz parte das ações de saúde desenvolvidas pelo Posserv-DF, sendo de participação obrigatória aos servidores lotados na SPRF-DF que não estejam de plantão nos dias do evento.”
E acrescenta: “As justificativas legais (férias, licença médica ou licenças previstas nos art. 18 e art. 81 da Lei nº 8.112/90) para não participação do evento deverão ser enviadas”.
>>> Veja abaixo um trecho do ofício enviado pelo superintendente da PRF em Brasília aos servidores:
Servidores reclamam
Na condição de anonimato, servidores da PRF em Brasília relataram desconforto com a situação.
Disseram que o desconforto tem origem no fato de que a presença no evento era obrigatória, mas nem todos são da mesma religião.
Reforçaram, ainda, que a Constituição proíbe imposições de crenças e valores uma vez que o Estado é laico.
E destacam que, no ofício, o superintendente não informou que o evento exibiria versículos da Bíblia.
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MPF investiga cartilha da PRF
Em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu apurar a distribuição, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), de livros com recomendação de leitura diária da Bíblia durante o expediente.
A distribuição da cartilha foi revelada pela GloboNews. O conteúdo do livro gerou incômodo entre os servidores, que avaliaram que o governo não deveria misturar religião e trabalho.
Na ocasião, a PRF informou que não registrou queixas na Ouvidoria sobre a distribuição dos livros.
Ao abrir a apuração sobre o caso, o procurador Enrico Rodrigues de Freitas, da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, entendeu que há indícios de afronta à Constituição.
A decisão é baseada no Artigo 19 da Constituição, que diz: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; recusar fé aos documentos públicos; criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
Fonte G1 Brasília