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Em ofício, juiz que decretou prisão de Ribeiro afirma que decisões foram baseadas em ‘suspeitas substanciais’

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Em ofício enviado ao desembargador federal Ney Bello, o juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal da Justiça Federal de Brasília afirmou que as decisões que tomou em relação ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e a pastores foram baseadas em “suspeitas substanciais” sobre a autoria e a existência de crimes.

Por determinação de Borelli, Ribeiro e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura chegaram a ser presos pela Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (22). No entanto, foram soltos nesta quinta (23), por decisão do desembargador Ney Bello.


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O ofício data desta quinta-feira (23), mesmo dia em que o desembargador concedeu liberdade ao ex-ministro e demais suspeitos de envolvimento no caso. Bello atendeu a um recurso da defesa de Ribeiro e entendeu que não havia elementos que justificassem a manutenção da prisão dos investigados.

“Todas as decisões foram proferidas com base em indicativos cabais de que haveria uma sequência de condutas suspeitas no Ministério da Educação (chamado de ‘gabinete paralelo’) e que poderiam amoldar-se aos tipos penais acima especificados; é dizer, as decisões não foram proferidas sem o respaldo legal justificador”, afirmou o magistrado da primeira instância.

O ex-ministro da Educação é investigado por corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência, prevaricação e por suposto envolvimento em um esquema fraudulento de liberação de verbas do Ministério da Educação (MEC).

Em sua decisão, o desembargador Ney Bello argumentou que Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto, para ele, não se justificava a prisão. Por outro lado, o juiz da primeira instância defendeu que “não mais pertencer aos quadros da Administração Pública não o exime [Ribeiro] de responder pelos atos porventura típicos que em outra época tenha sido autor”.

“O fato de o investigado não mais pertencer aos quadros da Administração Pública não o exime de responder pelos atos porventura típicos que em outra época tenha sido autor, nem tampouco se atualmente ele pode ou não continuar praticando. O fato é que mesmo deixando de ocupar um cargo público de tamanha importância ao Estado, o já afastado agente público ainda pode interferir na produção de provas sobre eventual conduta criminosa pretérita”, disse Borelli no ofício.

Na decisão desta quinta (23), o desembargador federal, diferentemente de Borelli, considerou que a concessão de outras medidas cautelares, em vez da prisão, seriam as medidas mais adequadas no caso.

O juiz da primeira instância também relatou no ofício que vem sofrendo ameaças e que estas foram informadas ao Ministério Público Federal.

Fonte G1 Brasília

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