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Enfrentamento de Fábio Garcia ao STF ganha destaque nacional

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado federal Fabio Garcia (União Brasil), que busca garantir a segurança jurídica no País após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de revisar jurisprudência sobre a coisa julgada, ganhou destaque na imprensa nacional.

Veja e Valor Econômico repercutiram a proposta do parlamentar mato-grossense, que foi apresentada com amplo respaldo do União Brasil, inclusive com a coautoria de 25 colegas de partido.

Na prática, a PEC da Garcia institui o quórum qualificado de dois terços dos membros de tribunais superiores em discussões que já tenham jurisprudência firmada pelas cortes do STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O que aconteceu com a discussão tributária jamais aconteceria se nosso texto estivesse em vigor. Sempre que tiver um julgamento polêmico nos tribunais superiores, a Corte terá que conseguir maioria qualificada. Trata-se de um aprimoramento da lei para garantir à sociedade e aos investidores maior segurança jurídica”, pontuou Fábio.

Entenda o caso

O STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 949.297 e 955.227, por unanimidade, entendeu que a eficácia de decisão judicial transitada em julgado pode cessar a partir de nova decisão da Corte. O julgamento discutiu a validade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que, na década de 1990, teve a sua constitucionalidade discutida pelos tribunais, sendo que certos julgados consideraram inconstitucional a lei que a instituiu, Lei nº 7.689/88, assim atribuindo às empresas beneficiadas por tais decisões, o direito de não mais recolhê-la.

Em 2007, o STF declarou a constitucionalidade dessa norma na Ação de Declaração de Inconstitucionalidade nº 15. O tema da relativização da coisa julgada, consagrado recentemente pelo STF, prosperou a partir do Parecer da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) nº 492/2011, por meio do qual se sustentava que a coisa julgada em matéria tributária tem seus efeitos cessados a partir da consolidação de jurisprudência do STF, de forma desfavorável aos contribuintes, ainda que em sede de controle difuso de constitucionalidade.

Fonte: Isso É Notícia

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