O indiciamento pela Polícia Federal por suposta tentativa de golpe, por si só, não gera novas consequências eleitorais para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ? que atualmente já está inelegível até 2030 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entretanto, se, futuramente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) oferecer uma denúncia contra o político do PL e o Supremo Tribunal Federal (STF), eventualmente, condená-lo por organização criminosa, Bolsonaro será enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A lei foi sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2010 e prevê que:
- quem for condenado por uma lista de crimes, que inclui o de organização criminosa, pode ser proibido de disputar eleições futuras ? ou seja, fica inelegível;
- essa condenação precisa ser definitiva, ou vir de um órgão colegiado ? por exemplo, de uma das Turmas ou o plenário do Supremo Tribunal Federal;
- a inelegibilidade é longa: vale desde a condenação até o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
“Imagine uma pessoa que é condenada, colegiadamente, em 2025, a 12 anos de reclusão, e que começa a cumprir a sua pena em 2030, e que, portanto, encerra o cumprimento da pena em 2042. Essa pessoa ficará inelegível de 2025, data da decisão colegiada, a 2050, data em que se encerrará o prazo de 8 anos contados do fim do cumprimento da pena aplicada no processo criminal”, explicou ao g1 o advogado Matheus Pimenta de Freitas, que atua nas áreas eleitoral e criminal.
? Nesta quinta-feira (21), a Polícia Federal encaminhou ao Supremo o indiciamento de Bolsonaro e outras 36 pessoas ? a maioria militares ? pelos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa.
As penas previstas para essas condutas são:
- golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão;
- abolição violenta do estado democrático de direito: 4 a 8 anos de prisão;
- organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.
Bolsonaro já está inelegível
Em junho de 2023, o TSE condenou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022.
Na ocasião, os ministros da Corte Eleitoral, à época presidida por Alexandre de Moraes, analisaram ação proposta pela coligação do presidente Lula contra a realização de uma reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada.
Nessa reunião, o então presidente e pré-candidato à reeleição difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro, ocorrido em julho de 2022, foi transmitido pela TV oficial do governo.
Ao condenar o ex-presidente, a Corte Eleitoral declarou Bolsonaro inelegível por oito anos e somente poderá voltar a disputar as eleições gerais de 2030, quando estará com 75 anos. Veja abaixo:
?? Aliados do ex-presidente, no entanto, nutriam a esperança de uma reversão da decisão do TSE pela própria Corte, em 2026 ? quando o tribunal será presidido pelo ministro Nunes Marques, que foi indicado pelo ex-presidente ao STF em 2020.
Em outra frente, apostam na aprovação de um projeto em tramitação no Congresso Nacional para anistiar pessoas envolvidas nos atos contra a democracia praticados desde 2022.
A proposta, no entanto, tem perdido força com os recentes episódio de violência contra as instituições, especialmente, de ataques contra o Poder Judiciário.
Fonte G1 Brasília