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Entenda proposta do relator para projeto que favorece governo em julgamentos do Carf

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O deputado Beto Pereira (PSDB-MS) apresentou nesta segunda-feira (3) seu parecer sobre o projeto que estabelece regra favorável ao governo no caso de empates em julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

O Carf julga disputas entre contribuintes e o Fisco. O projeto retoma o chamado ?voto de qualidade? nos julgamentos do órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda.

O mecanismo estabelece que, em casos de empate, o presidente do colegiado deve desempatar. Como o cargo é reservado a um representante da Fazenda Nacional, em tese, o voto de desempate beneficiará o Fisco e não o contribuinte.

O texto foi enviado pelo governo ao Congresso com urgência constitucional. Como não foi votado em 45 dias, passou a trancar a pauta de votações na Câmara e deverá ser analisado ainda nesta semana.

As mudanças nas regras são uma parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de R$ 231,5 bilhões.

Pelas contas da equipe econômica, o governo federal poderia arrecadar até R$ 50 bilhões com as alterações originalmente propostas no projeto ? uma arrecadação tida como primordial em meio à nova regra fiscal, que atrela o aumento de despesas ao aumento de arrecadação.

Como houve mudanças no texto original, que devem favorecer os contribuintes, a projeção de arrecadação pode ser alterada.

O relator, contudo, disse que ?em nenhum momento? fez esse cálculo.

?Não tratamos este projeto de lei em tela como uma medida com impacto financeiro. Estamos tratando a medida como uma política de estado necessária para que haja equilíbrio nas decisões entre o fisco e o contribuinte, que possibilite diminuirmos esse contencioso que existe para que as demandas possam fluir, esse é o intuito. Não olhamos de forma alguma do contribuinte, única e exclusivamente, muito menos do Fisco.”

?Quando foi apresentado o projeto de lei, sempre houve muito questionamento de que forma que esse cálculo será feito. Não dá para antever aquilo que vai ser decisão de um órgão colegiado que é o Carf”, acrescentou em coletiva à imprensa.

Entenda a seguir os pontos principais da proposta apresentada nesta segunda:

Voto de qualidade

O fim do chamado voto de qualidade foi aprovado em 2020 na MP do Contribuinte Legal, e passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.

Em janeiro, o voto de desempate voltou a valer por medida provisória, mas gerou críticas. Isso porque o voto final cabe ao presidente da turma ? cargo ocupado por um auditor fiscal. Em tese, a mudança beneficiaria o Fisco.

Por acordo, os parlamentares decidiram deixar a MP perder a validade. O governo, então, enviou um projeto de lei, que será analisado pelo Congresso.

Acordo Fazenda e OAB

O relator incluiu no texto um acordo firmado entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo o que ficou acordado, quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte pague o valor principal em até 90 dias.

O pagamento do débito poderá ser feito em 12 parcelas, mensais e sucessivas. No caso de não pagamento ou de inadimplemento de qualquer das parcelas previstas no parágrafo anterior serão retomados os juros de mora.

O relator acrescentou ainda a possibilidade de o contribuinte, caso não concorde com a dispensa da multa e dos juros, recorrer à Justiça sem precisar apresentar uma garantia, como é feito hoje.

Segundo o texto, ?aos contribuintes com capacidade de pagamento, poderá ser dispensada a apresentação de garantia para a discussão judicial dos créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade?.

A capacidade de pagamento será aferida considerando-se o patrimônio líquido do contribuinte.

Em casos em que o contribuinte não conseguir comprovar a capacidade de pagamento e precisar apresentar uma garantia, o texto garante a execução da garantia somente após o trânsito em julgado da medida judicial ? quando não há mais possibilidade de recursos.

Dívida ativa

O relator ampliou de 30 para 90 dias o prazo para inscrição do débito do contribuinte na dívida ativa da União.

Segundo o relator, isso quebra a exclusividade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em transacionar com o contribuinte e permite a atuação da Receita Federal.

Isso abre a possibilidade de que a legislação abranja a cobrança dos débitos administrados pela Receita Federal ainda não inscritos em dívida ativa.

?O que a gente está trazendo é a possibilidade de as transações acontecerem na Receita antes da inscrição na dívida ativa. Hoje, a inscrição pode ser feita a partir de 30 dias. Nós trouxemos isso por 90 dias. Aumentou o prazo para o contribuinte ser inscrito na dívida ativa e nesse prazo a gente possibilita a Receita Federal patrocinar essa transação, algo que era exclusividade da PGFN?, explicou Beto Pereira.

Recurso ao Carf

Pereira manteve o limite de alçada em 60 salários mínimos (79,2 mil), diferentemente do que o governo havia proposto no texto inicial, que previa 1.000 salários mínimos (1,32 milhão).

Limite de alçada é o valor mínimo da disputa que define a competência do Carf para julgar um processo administrativo, ou seja, é o valor a partir do qual o contribuinte pode recorrer ao conselho.

?Houve um apelo do setor produtivo, frentes parlamentares e diversas confederações, um questionamento muito grande sobre cercear um direito do contribuinte com limite de alçada de mil salários mínimos. O degrau era muito grande?, afirmou o relator.

?Isso poderia de alguma forma inviabilizar o acesso de demanda, de poder buscar uma decisão na última instância administrativa por uma limitação de alçada. Então, nós decidimos manter o limite de 60 salários mínimos para alçada ao Carf”, completou.

Sustentação oral

O texto assegura ainda a sustentação oral de contribuintes nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), a primeira instância do processo administrativo fiscal. Atualmente, isso não é possível.

Outro ponto é a vinculação das DRJs às súmulas de jurisprudência do Carf.

Fonte G1 Brasília

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