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A Transparência Internacional (TI) avaliou nesta quinta-feira (15) que uma eventual aprovação no Congresso do projeto que prevê punição a quem discriminar pessoas politicamente expostas poderá ter impacto negativo nas avaliações do Brasil em organismos internacionais.
Aprovado pela Câmara na noite de quarta (14), a proposta estabelece pena para negativas de instituições financeiras em contratos de crédito, abertura de contas ou serviços em razão de:
- pessoa politicamente exposta;
- pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
- pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso.
Entre as pessoas consideradas pela proposta como politicamente expostas estão, por exemplo, políticos e familiares até o segundo grau. Entenda mais sobre o projeto abaixo.
Na avaliação da entidade, a aprovação do projeto coloca em risco três avaliações sobre o cumprimento de medidas anticorrupção e antilavagem de dinheiro em organismos internacionais:
- o Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
- o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI);
- e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC).
“Há um risco de que o Brasil ? e as suas instituições financeiras ? sejam considerados fontes de riscos adicionais de lavagem de dinheiro por não aplicarem estes mecanismos de prevenção, o que ameaçaria todo o sistema financeiro nacional”, diz a entidade em nota divulgada à imprensa.
Para a TI, ao criminalizar a adoção de condutas, que têm ?objetivo de reduzir os riscos de lavagem de dinheiro?, o projeto ?subverte a lógica de incentivos a que estão sujeitas as instituições financeiras?.
Com presença em mais 100 países que desenvolve trabalhos de combate contra a corrupção, a entidade afirmou ainda que a proposta ataca ?diretamente um instrumento central no combate à lavagem de dinheiro e ao uso de laranjas?.
O projeto
O texto fala em punir os crimes resultantes de discriminação:
- de pessoa politicamente exposta;
- de pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
- de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso.
A única discriminação elencada no texto e passível de punição é a negativa, por instituição financeira, de celebração ou manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço em razão das condições expostas acima.
Na versão original, o texto também criminalizava, com a mesma punição, o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso.
O crime de injúria já é previsto no Código Penal, porém com pena de detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho.
Outro pronto retirado foi o que criminalizava o ato de impedir ou atrapalhar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo da administração pública.
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Qual a pena prevista?
O texto prevê pena de 2 a 4 anos e multa.
Em caso de negativa, as instituições financeiras deverão, em cinco dias úteis, enviar um documento ao solicitante do serviço explicando os motivos de ter negado o pedido de abertura e manutenção de conta ou concessão de crédito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
?Não dá para termos soluções fáceis. Um projeto ruim, a redação ficou ruim. A redação ficou muito aberta, o que poderia ser usado para acobertar ilícitos. Espero que o projeto possa ser refeito do ponto de vista conceitual no Senado?, criticou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Quem será protegido pela lei?
O texto engloba as pessoas politicamente expostas, como políticos de todas as esferas, ministros do Poder Judiciário, nomeados para cargos comissionados, procurador-geral da República, integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros.
O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e ?estreitos colaboradores?.
Pelo texto, os familiares são ?os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada?.
Fonte G1 Brasília