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Fachin atende à PGR e arquiva investigação contra Renan Calheiros

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou uma investigação contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Segundo a Polícia Federal, não há provas de que o parlamentar recebeu propina em um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos da Transpetro, subsidiária da Petrobras (veja detalhes abaixo). Fachin concluiu que as provas produzidas na apuração não confirmam os relatos de delatores.

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“No caso, de acordo com o órgão acusatório, o acervo indiciário não corrobora os supostos fatos delituosos atribuídos aos investigados em declarações prestadas em acordo de colaboração premiada, depoimentos que não detêm a natureza jurídica de prova, mas, como consabido, mero instrumento para sua obtenção”, afirmou Fachin.

“Em tal panorama, revelou-se insuficiente as declarações prestadas por agentes colaboradores, mesmo quando confrontada com as diligências implementadas em sede policial, para confirmar, ainda que em caráter precário, o envolvimento dos investigados na hipótese sustentada neste inquérito”, completou.


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O ministro também pontuou que a investigação não explorou outras linhas que poderiam ajudar a confirmar o que foi apresentado pelos delatores.

“Ao lado desse aspecto, a investigação se ressente de outras linhas não exploradas que possam contribuir eficazmente na produção de evidências confirmatórias dos fatos acima sumariados. Em consequência, ao menos nos pontos analisados pela Procuradoria-Geral da República no âmbito de supervisão desta Suprema Corte, resulta inviável prosseguir no caminho investigativo”, ponderou.

“Desse modo, à míngua de outras medidas investigativas que, não levadas a efeito no decorrer do período de tramitação deste caderno apuratório, poderiam elucidar os fatos investigados, o arquivamento é medida que se amolda às garantias constitucionais dos investigados, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal”, completou, citando o artigo da legislação processual que permite a reabertura do caso se surgirem novas provas.

Histórico

O inquérito, aberto em 2020 em desdobramento da operação Lava Jato, investigou crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

As apurações partiram das delações de Sergio Machado (ex-presidente da Transpetro), Paulo Roberto Costa (ex-Petrobras), Luiz Fernando Maramaldo e Felipe Parente.

Em fevereiro deste ano, ao informar o fim das apurações, a delegada da PF Lorena Nascimento disse que as investigações não conseguiram reunir provas que confirmassem as informações das delações premiadas, que apontavam o recebimento de vantagens indevidas.

“Após analisadas as provas materiais e ouvidos os supostos envolvidos, não se observou a existência de elementos que pudessem corroborar a hipótese criminal objeto da presente investigação. Os colaboradores ouvidos apresentaram versões, em parte, concordantes com os fatos, mas não foram aptas a trazerem aos autos ou a produzirem a partir delas, elementos de prova capazes de corroborá-las”, escreveu a delegada.

“O rastreamento do caminho do dinheiro em espécie pereceu no tempo, tanto em razão do longo lapso temporal, como em razão de não se vislumbrar um liame direto de que os valores entregues supostamente por Wilson Quintella Filho, ou por terceiros designados sob as orientações de Sergio Machado, tinham como destinatário final o parlamentar investigado”, afirmou a PF.

A partir do material produzido pela polícia, a Procuradoria-Geral da República considerou também que não havia provas para sustentar uma denúncia.

Fonte G1 Brasília

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