O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (1º) um pedido da defesa de José Rainha Júnior, liderança da Frente Nacional de Lutas (FNL), para não ser obrigado a comparecer à CPI do MST. A decisão permite que Rainha permaneça em silêncio tão somente sobre fatos que possam implicar em sua autoincriminação.
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A convocação de Rainha foi aprovada pela comissão em junho. Na ocasião, também foi aprovada a convocação de João Pedro Stédile, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Tanto a FNL quanto o MST são movimentos sociais que lutam pela reforma agrária no campo.
Pela convocação, o líder da FNL deverá comparecer ao colegiado na condição de testemunha, a partir de requerimentos de parlamentares do União Brasil, PL e PP. A audiência está prevista para o dia 3 de agosto.
Segundo Fux, “na eventualidade de descumprimento de qualquer determinação da ordem ora concedida, fica assegurado ao paciente o direito de fazer cessar sua participação no ato, sem que isso lhe acarrete qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”.
O ministro ressaltou que não há autorização para silêncio absoluto. “Impende ressaltar que a aplicação do postulado da não autoincriminação não implica o direito ao silêncio absoluto, porquanto à testemunha remanesce a obrigatoriedade de responder às perguntas que não sejam autoincriminatórias.”
Ao STF, os advogados apontaram que Rainha responde a processo criminal sobre os mesmos fatos que são objeto de investigação pela CPI. Por isso, deveria ter o tratamento de investigado, ou seja, deve ter o direito de escolher se deve comparecer ou, se a ida for obrigatória, o direito ao silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo.
Rainha foi preso preventivamente em março acusado de extorquir dinheiro de fazendeiros na região do Pontal do Paranapanema, no Extremo Oeste de São Paulo. Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a soltura do líder do movimento social.
Fonte G1 Brasília