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Fux sinaliza que vai acompanhar voto de Toffoli para responsabilizar redes por conteúdos de usuários

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizou na sessão desta quarta-feira (11) que seu voto deve seguir o entendimento do ministro Dias Toffoli, de que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdos criminosos postados pelos usuários das plataformas.

O STF retomou nesta quarta o julgamento de dois recursos que discutem se as redes sociais podem responder por danos causados por conteúdos de usuários publicados nessas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem da Justiça para a retirada das postagens irregulares.

?Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.

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Nas últimas sessões de julgamento do caso, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a ler seu voto e defendeu que a norma atual ? que exige uma ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários ? é inconstitucional.

  • Também concluiu que é necessário estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por seus advogados ? sem a necessidade de uma decisão judicial.
  • Em conteúdos específicos, envolvendo crimes graves, as redes já deverão agir mesmo sem notificação (entenda mais abaixo).

Voto de Toffoli

Na apresentação do voto nesta quinta, o ministro Dias Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir quando notificadas de forma extrajudicial ? ou seja, já pela vítima ou seu advogado. Assim, não é necessário aguardar uma decisão judicial para agir.

?A ideia é aplicar, a estas postagens, uma regra que já existe no Marco Civil da Internet para conteúdos com cenas de nudez ou imagens íntimas.

Desta forma, na prática, amplia-se a regra da notificação extrajudicial para outros conteúdos.

O ministro estabeleceu ainda que, em algumas situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial.

Se não fizerem, estão sujeitas à responsabilidade objetiva ? ou seja, respondem por danos independente de culpa da parte delas e precisam demonstrar, na Justiça, que não tiveram participação no caso.

Toffoli detalhou as situações em que, segundo ele, as plataformas devem responder de forma objetiva e independentemente de notificação.

São estes casos:

  • crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação;
  • crime de racismo;
  • qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
  • qualquer espécie de violência contra a mulher;
  • infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
  • tráfico de pessoas;
  • incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

?Toffoli é o relator de um dos casos, portanto, foi o primeiro a ler o voto. Os demais ministros ainda precisarão apresentar suas manifestações sobre o tema e podem concordar ou divergir do relator.

Marco Civil da Internet

?Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.

Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.

A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.

A Corte deverá elaborar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho no Supremo.

Fonte G1 Brasília

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