O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado.
Mendes afirmou que quebra de sigilo é excepcional e, portanto, não constitui ato próprio de investigação.
Segundo o ministro, até que o plenário do Supremo se manifeste, deve prevalecer o entendimento de que as quebras precisam ser individualizadas.
“Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, afirmou.
?O fundo Arleen é um fundo de investimentos ligado à gestora Reag, que por sua vez é investigada no caso Banco Master. O fundo aparece nas investigações porque comprou, em 2021, cotas do Resort Tayayá, no Paraná, que eram de uma empresa da família do ministro Dias Toffoli.
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Na decisão desta quinta, Gilmar Mendes citou também que, durante a votação do requerimento de quebra de sigilo do fundo Arleen pela comissão, parlamentares alertaram que havia entendimento do Supremo no sentido de que era preciso votar de forma individualizada pedidos de quebra.
“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”.
Na decisão, Mendes relembra entendimento do ministro Flávio Dino que respaldou a suspensão de outras quebras de sigilo aprovadas na CPMI do INSS (leia mais abaixo)
“Nesse ponto, sem me alongar de forma excessiva, relembro que o Ministro Flávio Dino (…) registrou que a votação em bloco (ou em globo) de requerimentos de quebra de sigilo ‘parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais'”, diz.
“Afinal, diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, prossegue o ministro.
– Esta reportagem está em atualização
Fonte G1 Brasília