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Gilmar Mendes determina que recursos para pagamento de renda mínima estão fora do teto de gastos

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (18) que os recursos destinados ao pagamento de benefícios para garantir renda mínima aos brasileiros estão fora do chamado teto de gastos. O ministro fixou também entendimento de que pode ser garantido dinheiro para o Auxílio Brasil pela abertura de crédito extraordinário. Estabelece ainda que deve haver verba suficiente para que seja mantido o valor de R$ 600.

A decisão do ministro foi motivada por pedido feito pela Rede Sustentabilidade (leia mais abaixo).

?Assim, reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, §3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art. 107 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos?, afirmou.

A decisão do ministro ocorre em meio a negociações entre o novo governo e o Congresso para a aprovação da proposta de mudança na Constituição que amplia o teto de gastos para, entre outros pontos, assegurar o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil ? programa de assistência social que voltará a se chamar Bolsa Família ? e recompor o orçamento de diversos setores.


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O texto, aprovado pelo Senado na semana passada, está em análise pela Câmara dos Deputados.

Gilmar Mendes ressaltou na decisão que recursos do governo servem também para garantir direitos previstos na Constituição.

?A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição?.

O teto de gastos foi proposto em 2016 pelo então presidente Michel Temer, quando a área econômica era chefiada por Henrique Meirelles, e está em vigor desde 2017. O mecanismo impõe um limite no valor que o governo federal pode gastar a cada ano.

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Por essa regra, o crescimento da maior parte das despesas públicas fica limitado à inflação registrada em 12 meses até junho do ano anterior. O teto de gastos inclui também os chamados “restos a pagar” de orçamentos de anos anteriores. A norma engloba as despesas da União, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público da União e Defensoria Pública.

O ministro ressaltou que a proposta de orçamento da União para 2023 previa redução do valor do benefício do Auxílio Brasil para R$ 405, ou seja, corte de quase um terço do valor do pagamento, o que agravaria ainda mais a situação da população vulnerável e representaria perda de valor frente à inflação.

?É o que se conclui a partir do fato de que, a partir de 1.1.2023, deixa de haver cobertura orçamentária para a manutenção do benefício do Auxílio Brasil em seu patamar atual (R$ 600,00 ? seiscentos reais), estando prevista no Projeto de Lei Orçamentária para 2023 (PLOA 2023) ? até o momento ainda não aprovado ? a redução do valor do benefício para o patamar de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), o que implicaria em corte de quase um terço do valor nominal do benefício e perda de seu valor real ainda mais acentuada, considerada a inflação.

Ao mesmo tempo, indicadores recentes do IBGE, posteriores à prolação do acórdão neste mandado de injunção, apontam que a situação das pessoas em vulnerabilidade socioeconômica (pobreza e extrema).

Gilmar Mendes analisou um pedido apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade, que acionou a Corte afirmando que houve descumprimento de uma decisão anterior do tribunal que mandou governo e Congresso visibilizarem o pagamento da renda mínima.

Na decisão de hoje, o ministro deixa claro que o pagamento da renda mínima é possível porque existe um espaço fiscal aberto a partir da aprovação de novas regras para o pagamento de precatórios, que na prática limitam o valor destinado a este fim em cada proposta de Orçamento.

Gilmar Mendes lembra, na decisão, a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir uma gestão responsável do gasto público. Afirma, ainda, a ?necessidade de conciliação entre uma política de responsabilidade fiscal e uma política de responsabilidade social?.

Fonte G1 Brasília

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