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Gilmar vota para derrubar lei aprovada no Congresso sobre o marco temporal

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (15) para declarar inconstitucional o trecho da lei aprovada pelo Congresso que prevê o marco temporal como critério para a demarcação de áreas indígenas.

? O marco temporal é uma tese que usa a data de promulgação da Constituição ? 5 de outubro de 1988 ? como o parâmetro para decidir se indígenas têm direito de reivindicar uma determinada área.

O STF retomou o julgamento sobre o caso nesta segunda. Gilmar é o relator, e foi o primeiro a se manifestar. Ainda faltam votar os demais ministros da Corte.

O tema fica em deliberação na página do Supremo na internet até a próxima quinta-feira (18), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaques (leva o tema ao plenário presencial).

Na semana passada, a Corte e o Senado seguiram caminhos diferentes em relação ao tema. Enquanto o tribunal começou a avaliar se é válida a lei que usa o critério para definir as áreas, os senadores deram aval para incluir o mecanismo na Constituição.

O tema é alvo de disputas entre os dois Poderes desde 2023, quando o Supremo considerou que é inconstitucional a aplicação do marco temporal na definição dos territórios dos povos originários.

??Indígenas são contra o marco legal: entendem que a referência não é adequada para definir a posse dos territórios, já que alguns povos são nômades e podem estar ligados a uma terra, mesmo não a habitando naquela data específica. Explicam também que a ditadura retirou muitos povos de suas terras históricas.

??Produtores rurais defendem o mecanismo. Consideram que o requisito é objetivo e traz segurança jurídica para a solução dos conflitos por terras.

Que disputa jurídica envolve o marco temporal?

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível aplicar o marco temporal na demarcação de áreas indígenas. Os ministros fixaram uma espécie de guia, a ser aplicado em processos com o mesmo tema em instâncias inferiores.

Na sequência, contrariando o Supremo, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que fixava o marco temporal.

A lei chegou a ter trechos vetados pelo presidente Lula, mas eles foram derrubados no Congresso.

Com a norma em vigor, o Supremo foi acionado novamente: partidos, ambientalistas, associações de indígenas e produtores rurais apresentaram quatro ações – ora pedindo para validar a lei, ora defendendo a anulação.

Relator dos processos, o ministro Gilmar Mendes levou os casos para conciliação, mas não houve acordo quanto ao ponto principal da legislação.

O que fez o Senado na última terça?

O texto foi aprovado em dois turnos e deverá seguir para a análise da Câmara. Os deputados também precisam aprovar o texto em duas rodadas de votação.

Concluída a etapa de deliberações, se aprovada, a proposta passa por promulgação no Congresso e entra em vigor. Ou seja, não vai precisar da sanção ou veto do presidente Lula.

O que o STF começou a julgar na quarta?

A movimentação do Senado ocorreu um dia antes de o Supremo começar a julgar as quatro ações que questionaram a lei do marco temporal de 2023.

Além disso, a ação dos senadores aconteceu em meio à divergências entre os Poderes por conta da decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a forma de tramitação de processos por crime de responsabilidade contra ministros do STF.

Na quarta, o plenário da Corte começou a avaliar se é constitucional a regra que define que a demarcação de áreas dos povos originários vai levar em conta a data da promulgação da Constituição de 1988.

Os ministros ouviram os argumentos dos participantes dos processos. Em uma nova sessão – provavelmente no ano que vem – serão conhecidos o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e demais ministros.

O que o Supremo julga agora?

O conjunto de ações que discute a lei voltou à pauta da Corte nesta segunda-feira (15), desta vez no plenário virtual – formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet.

A análise está prevista para terminar no dia 18, se não for interrompida por pedidos de vista ou de destaque.

Fonte G1 Brasília

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