O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a intimação pessoal do governador Mauro Mendes para que, no prazo de 15 dias úteis (contados em dobro), cumpra integralmente sentença transitada em julgado que reconhece o direito de 12 aprovados no concurso público de 2001 para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais. Trata-se de mais um capítulo de uma longa batalha judicial marcada pelo desprezo reiterado do Governo de Mato Grosso às decisões da Justiça, sobretudo quando envolvem direitos de servidores públicos.
A sentença, proferida com trânsito em julgado em setembro de 2022, determinou que o Estado convocasse e nomeasse os aprovados no concurso de 2001 — que fora anulado por decreto, mas posteriormente validado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocorre que, ao invés de cumprir a ordem judicial, o Estado realizou um novo concurso em 2002 e nomeou 202 candidatos, preterindo ilegalmente os aprovados do certame anterior. A Justiça reconheceu a irregularidade e ordenou a reparação.
Desde fevereiro de 2023, o Estado — por meio da Secretaria de Fazenda e do próprio Governador — já foi intimado cinco vezes a cumprir a decisão, mas ignorou todas as notificações. Diante disso, o juiz já havia determinado multa diária de R$ 500,00 por candidato. A penalidade, no entanto, já ultrapassa R$ 700 mil, e segue sem efeito prático, diante da inércia intencional do governo.
A advogada que atua no processo, Dra. Tatiana Barbosa Farias Machado, informou ao blog que já buscou pessoalmente todos os meios legais e administrativos para assegurar o cumprimento da decisão, inclusive através de tentativas de acordo direto com o Secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo. Sem sucesso, formalizou o pedido de prisão civil do secretário e do governador Mauro Mendes, por crime de desobediência. Tatiana explicou que a decisão do juiz ao intimar pessoalmente o chefe do Executivo tem base legal: para que uma prisão civil por descumprimento seja decretada, é necessário que a autoridade tenha sido antes intimada na condição de pessoa física.
A expectativa da parte autora é que, caso o governador persista na omissão após essa última intimação, o juiz passe à apreciação do pedido extremo de prisão civil — o que representaria uma medida sem precedentes recentes em Mato Grosso.
Entre os 12 candidatos beneficiados pela decisão, quatro devem ser nomeados imediatamente, e os outros oito convocados para a segunda fase do certame, interrompido de forma ilegal há mais de vinte anos. O caso evidencia o estilo autoritário e resistente com que o Governo Mauro Mendes costuma tratar decisões judiciais que não lhe são convenientes, especialmente quando envolvem a valorização do serviço público — uma área que, segundo servidores e operadores do direito, tem sido tratada com hostilidade ideológica pela atual gestão.
Todas as informações desta matéria foram prestadas diretamente ao blog pela advogada Tatiana Barbosa Farias Machado, que acompanha o caso desde o início do cumprimento da sentença. Ela afirma que a resistência do governo à execução judicial é “injustificável, ilegal e afrontosa à dignidade da Justiça”.