O presidente Lula publicou um decreto nesta quarta-feira (19) criando o “Conselho da Federação”. O órgão contará com a participação de estados e municípios para criar e coordenar políticas públicas.
O Conselho da Federação deverá funcionar como uma espécie de fórum para a discussão e aplicação de ações conjuntas no país.
O blog Valdo Cruz adiantou na terça-feira (18) que a primeira missão do grupo será uma operação integrada para reforçar a segurança nas escolas de todo o país.
O anúncio da criação do conselho foi feito ainda em janeiro, quando os governadores participaram de uma reunião com Lula. À época, o encontro foi marcado pela assinatura da “Carta de Brasília”.
A carta assinada em janeiro previa a criação do Conselho da Federação e reafirmava o compromisso com o Estado Democratico de Direito, quase 20 dias após o ataque às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
“Todos os nossos esforços serão orientados pela agenda do desenvolvimento para superarmos o desemprego, a inflação, a fome e a pobreza em uma agenda integrada e negociada permanentemente”, diz a carta.
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Objetivos e estrutura
O decreto que instituiu o Conselho da Federação afirma que o grupo terá os seguintes objetivos:
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar a pobreza e a marginalização;
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Para atingir os objetivos, o conselho deverá se pautar no desenvolvimento sustentável e promoção do bem-estar da população, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O grupo será presidido pelo presidente da República e se reunirá a cada seis meses, exceto em casos específicos, quando o a Presidência poderá convocar o conselho.
Ao todo, o conselho terá 18 integrantes. Veja a seguir:
- presidente da República, que também será o presidente do conselho;
- vice-presidente da República;
- secretário de Relações Institucionais da Presidência da República, que será o secretário-geral do grupo;
- ministro-chefe da Casa Civil;
- dois ministros indicados pelo presidente da República;
- um representante do Fórum dos Governadores;
- um representante do Consórcio Amazônia Legal;
- um representante do Consórcio Nordeste;
- um representante do Consórcio Brasil Central;
- dois representantes do Consórcio de Integração Sul e Sudeste, sendo um de cada região;
- dois representantes da Associação Brasileira de Municípios;
- dois representantes da Confederação Nacional de Municípios;
- dois representantes da Frente Nacional de Prefeitos.
O decreto também prevê que o presidente poderá convidar para participar das reuniões do conselho lideranças do Congresso Nacional, integrantes do Poder Judiciário, ministros do governo, além de outras autoridades.
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Fonte G1 Brasília