O governo estabeleceu orientações para teletrabalho (home office) em serviços públicos. A indicações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31).
Os servidores só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.
Os funcionários que estão na modalidade presencial não poderão se mudar de cargo para outro órgão na modalidade teletrabalho. Será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial.
Além disso, só podem aderir ao home office os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários.
E para os servidores serem autorizados ao teletrabalho integral com residência no exterior, será preciso concluir o estágio probatório e por prazo determinado. A quantidade de agentes públicos autorizados a realizar teletrabalho não poderá ultrapassar dois por cento do total de participantes do órgão.
Segundo as regras do governo, os servidores deverão custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário.
Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, “o objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”.
As medidas fazem parte do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), instrumento usado para mensurar as atividades realizadas pelos servidores públicos, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados. O projeto foi criado em maio de 2022.
Fonte G1 Brasília