A proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo do governo federal e dos estados, enviada em abril ao Legislativo, contempla o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado” sobre as bebidas açucaradas, como refrigerantes, refrescos e chás prontos. Esses são produtos classificados como “ultraprocessados”.
“Há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde ? OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, 83 países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes”, diz a proposta de reforma tributária.
Veja mais abaixo nessa reportagem a posição do setor de bebidas açucaradas.
Ao mesmo tempo, porém, a proposta também contempla a desoneração (alíquota zero) sobre o insumo das bebidas açucaradas, o açúcar propriamente dito, que foi incluído na cesta básica sem tributação. Com isso, se o texto for aprovado como está, haverá alíquota zero dos futuros impostos sobre o consumo. Atualmente, não há incidência de PIS/Cofins e IPI sobre açúcar.
Procurada pelo g1, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) defendeu que o consumo de açúcar deve ser “moderado e seguindo as recomendações de equilíbrio nutricional”.
Afirmou, ainda, que o alimento é “fonte de energia e nutrientes importantes para o organismo, como cálcio, fósforo, ferro, cloro, potássio, sódio, magnésio e vitaminas do complexo B”, e que está presente na mesa do brasileiro.
“Sua inclusão na cesta básica é uma conquista da população de baixa renda, acrescentou a entidade.
Por fim, os representantes do setor sucroalcoleiro avaliaram que a “obesidade e o diabetes decorrem de múltiplos fatores, ligados especialmente a um comportamento não saudável (relativos a alimentação balanceada, atividade física e qualidade de sono) o que precisa ser enfrentado por meio de políticas públicas de orientação e prevenção”.
Refrigerantes zero açúcar
Mesmo citando o açúcar como vilão da obesidade e diabetes, a proposta de reforma tributária, ao contrário das bebidas alcoólicas, cujo teor será uma diretriz para o patamar da tributação, com, por exemplo, vodca e cachaça sendo mais tributados do que cerveja, não diferencia refrigerantes com açúcar daqueles “zero”, os dietéticos. O texto diz apenas que a alíquota será definida posteriormente.
O que não quer dizer, necessariamente, que os refrigerantes “zero” açúcar, com adição de adoçantes, sejam totalmente livres de risco.
Estudo desenvolvido em 2023 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em parceria com a Universidade de São Paulo (Nupens-USP), mostra que, além do açúcar, há outros vilões da saúde nos ultraprocessados: sódio, gorduras e açúcares livres em excesso, além de aditivos que realçam cor, sabor ou textura. E que eles estão em 98,8% desses alimentos disponíveis nos supermercados brasileiros.
Veja abaixo o que dizem estudos:
- Adoçante no refrigerante e ‘de mesa’: estudo aponta associação direta entre consumo e risco de derrame e infarto
- Usar adoçante causa alterações no intestino, mostra estudo
- Pesquisa diz que adoçantes artificiais podem aumentar risco de diabetes
- Aspartame tem ‘potencial cancerígeno’, mas há limite aceitável para consumo diário seguro, dizem OMS e FAO
Manter tributação atual
Segundo o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a ideia dos produtos taxados com o imposto do pecado é manter a atual carga tributária, ou seja, o peso dos impostos, que existe atualmente. No caso dos refrigerantes, a carga atual é de cerca de 45%. Ou seja, quase metade do valor pago pelos consumidores refere-se a tributos.
“A conta que foi feita na hora de calcular a alíquota de referência foi feita supondo a manutenção da carga atual. Não quer dizer que é isso que vai acontecer, pode ser menor, pode ser maior, isso vai depender das alíquotas que vão ser definidas com o imposto seletivo [o que acontecerá posteriormente]. Então, não dá para a gente saber qual vai ser a carga”, disse Appy, ao g1 e à TV Globo.
De acordo com ele, a inclusão dos refrigerantes no imposto sobre o pecado se deve ao fato de que, atualmente, eles já são taxados com o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) — que será extinto para a maioria dos produtos.
- Deste modo, para manter a atual carga tributária, foi necessário incluir os refrigerantes e sucos no imposto seletivo;
- Caso os produtos deixem de ser taxados com o imposto seletivo, avaliou o secretário, haveria redução da carga tributária nominal.
“O problema é que refrigerante hoje já tem imposto, já tem IPI, é o único alimento que ainda tem IPI, fora a bebida alcoólica. Aí, olha, já tem IPI, vamos manter o imposto seletivo. Essa foi a razão ter mantido o refrigerante com imposto seletivo, depois de novo, volto a falar, a discussão de qual vai ser a alíquota é algo que vai ser definido depois”, acrescentou Appy, do Ministério da Fazenda.
Setor de bebidas reclama
A proposta não foi bem recebida pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir), que defende que as bebidas açucaradas, como refrigerantes, sucos e chás, sejam retirados da lista de itens taxados com o imposto do pecado.
O setor defende que as bebidas açucaradas sejam taxadas com a alíquota geral dos futuros impostos sobre o consumo, a IBS dos estados e municípios, e a CBS do governo federal. Essa tributação está estimada em 26,5%.
“De todo açúcar que o brasileiro consome, 78,9% vem do açucareiro, ou está dentro dos alimentos. Somente 21% vêm de produtos industrializados que adicionam açúcar. Isso é um dado do governo”, afirmou Victor Bicca, presidente da Abir., citando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2017/2018.
O executivo alegou que a frequência de consumo dos refrigerantes com açúcar no Brasil caiu cerca de 50% nos últimos 27 anos, com a troca por refrigerantes zero, e que a carga tributária brasileira atual, de cerca de 45% sobre o produto, é a maior da América Latina — o que desestimula a geração de empregos e de renda.
“A gente acha que é um imposto discriminatório [imposto do pecado sobre refrigerantes açucarados], que tem que ter outra coisa por trás. Não vai resolver o problema da obesidade, e a gente vai estar tapando o sol com a peneira”, avaliou ele. Para Victor Bicca, o uso de adoçantes é considerado seguro dentro dos limites fixados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte G1 Brasília