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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei que autoriza o ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil. Atualmente, a prática não é permitida no país por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado, onde poderá sofrer mudanças. Se for alterado, o texto volta à Câmara. Caso contrário, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Entidades do setor criticam a medida por, entre outros pontos, entenderem que representa um risco à garantia do direito fundamental à educação, além de restringir a troca de ideias e visões de mundo contraditórias e impactar na socialização dessas crianças e jovens
O Código Penal também condena a adoção da educação domiciliar, considerando-a abandono intelectual. Em junho do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) chegou a aprovar uma outra proposta que impede que pais que adotem o modelo sejam processados por abandono intelectual. Esse texto, porém, ainda precisa passar pelo plenário da Câmara.
Entenda abaixo o que diz o projeto aprovado pela Câmara:
Quais etapas do ensino poderiam ser feitas em casa?
O texto aprovado pelos deputados prevê que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) seja alterada para admitir o ensino domiciliar na educação básica, isto é: pré-escola, ensino fundamental e médio.
Qualquer família poderia fazer?
Pelo projeto, nem todas as famílias poderão aderir ao ensino domiciliar. Para optar por esta modalidade, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a uma instituição de ensino credenciada, fazer matrícula anual do estudante e apresentar os seguintes documentos:
- comprovação de escolaridade de nível superior, inclusive em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
- certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis.
A proposta estabelece um período de transição em relação à exigência de comprovação de escolaridade de nível superior, caso os responsáveis escolham homeschooling nos dois primeiros anos após a regulamentação entrar em vigor.
A transição prevista no projeto permite:
- a comprovação, ao longo do ano da formalização da opção pela educação domiciliar, de que pelo menos um dos pais ou responsáveis legais está matriculado em curso de nível superior;
- comprovação anual de continuidade dos estudos, com aproveitamento, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, no curso de nível superior em que estiver matriculado;
- conclusão, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, do curso de nível superior em que estiver matriculado, em período de tempo que não exceda em 50% do limite mínimo de anos para sua integralização.
Quais seriam as obrigações?
A proposta aprovada na Câmara estabelece também regras para as instituições de ensinos e responsáveis legais no desenvolvimento da educação domiciliar, como:
- manutenção de cadastro, pela instituição de ensino dos estudantes em educação domiciliar nela matriculados, a ser anualmente informado e atualizado junto ao órgão competente do sistema de ensino;
- cumprimento de conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais;
- realização de atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural;
- manutenção, pelos pais ou responsáveis legais, de registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e envio, à instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado, de relatórios trimestrais dessas atividades;
- acompanhamento do desenvolvimento do estudante por docente tutor da instituição de ensino em que estiver matriculado, inclusive mediante encontros semestrais com os pais ou responsáveis, o educando e, se for o caso, do profissional que acompanha o ensino domiciliar;
- garantia, pelos pais ou responsáveis legais, da convivência familiar e comunitária do estudante;
- realização de avaliações anuais de aprendizagem e participação do estudante nos exames do sistema nacional de avaliação da educação básica e nos exames do sistema estadual ou sistema municipal de avaliação da educação básica.
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Fonte G1 Brasília