O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multas a duas empresas após constatar que um incêndio de grandes proporções no Pantanal foi provocado por trabalhadores que realizavam serviço de manutenção em uma linha férrea no município de Corumbá (MS).
Somadas, as multas impostas às empresas ultrapassam o montante de R$ 100 milhões.
A queimada, que consumiu mais de 17 mil hectares de vegetação, teve início no dia 16 de agosto e o fogo só foi controlado sete dias depois, em 23 de agosto. As chamas atingiram 12 propriedades rurais na região de Porto Esperança.
- A empresa responsável pela linha férrea recebeu dois autos de infração, um no valor de R$ 50 milhões por dano à cobertura vegetal do Pantanal ao provocar incêndio; e outro de R$ 7,5 milhões por descumprimento de condicionante do licenciamento ambiental.
- A empresa terceirizada responsável pelo serviço de manutenção na ferrovia, como co-autora da queimada, foi multada em R$ 50 milhões.
Segundo o Ibama, equipes de fiscalização apuraram o caso para identificar as causas do incêndio.
Conforme o órgão ambiental, no local de origem das chamas, os agentes ouviram de trabalhadores que, durante a manutenção da ferrovia, fagulhas geradas pelos equipamentos utilizados entraram em contato com a vegetação seca próxima aos trilhos e deram início ao fogo.
De acordo com o Ibama, os funcionários afirmaram que tentaram conter as chamas com ferramentas disponíveis no momento, mas perderam o controle do incêndio, que avançou sobra a vegetação do Pantanal.
- As condições climáticas para este período do ano (baixa umidade, alta temperatura e vento forte) contribuíram para o espalhamento das chamas.
O Ibama informou que as investigações sobre o caso continuam. Agentes apuram se medidas e ações emergenciais foram realizadas pelas empresas. Segundo as normas ambientais, as empresas são obrigadas a comunicar imediatamente qualquer acidente por meio do Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema).
O órgão ambiental também disse verificar se a resposta ao acidente está de acordo com o Plano de Atendimento à Emergência (PAE) s se outras ações deveriam ter sido tomadas e não foram.
Fonte G1 Brasília