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Incêndio em 2018: TCU não vê ‘conduta dolosa’ ou erro na atuação de gestores do Museu Nacional

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O Tribunal de Contas da União (TCU) não viu “conduta dolosa” ou “erro grosseiro” de três gestores do Museu Nacional e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no incêndio ocorrido em 2018, que destruiu a maior parte do acervo de 20 milhões de itens do museu. O museu é vinculado à UFRJ.

O processo de auditoria analisado nesta quarta-feira (20) apurava eventuais responsabilidades pelos danos causados ao patrimônio da União em virtude do incêndio que destruiu, além do acervo, parte das instalações do Palácio São Cristóvão, sede do Museu Nacional, na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, Zona Norte do Rio.


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O tribunal analisou, em especial, as condutas da então diretora do Museu Nacional, Cláudia Rodrigues Ferreira de Carvalho; do então reitor da UFRJ, Roberto Leher; e do então Prefeito da Prefeitura Universitária, Paulo Mário Ripper Vianna.

Após os três citados apresentarem suas defesas, o ministro relator do caso, Walton Alencar Rodrigues, concluiu que os gestores fizeram alertas aos seus superiores sobre as falhas no museu, mas não houve recursos orçamentários suficientes para implementar as adequações necessárias, incluindo a contratação de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.

O ministro ressaltou que a não aplicação de sanções não afasta as falhas no museu, mas que elas aconteceram em decorrência da falta de orçamento (veja mais abaixo).

Rodrigues disse, ainda, que os gestores deram ciência da falta de recursos ao Ministério da Educação (MEC), com pedidos de créditos e suplementações orçamentárias, que não foram atendidos. Por isso, ele decidiu não responsabilizar os três gestores do museu e da UFRJ.

“(…) a sequência de comunicações enviadas pelo responsável demonstra que procurou alertar as instâncias superiores do MEC acerca da gravidade do quadro orçamentário vivenciado por aquela Universidade”, conta o ministro nos autos.

“Os elementos apresentados são aptos apenas a demonstrar que não houve, por parte dos responsáveis, quanto aos itens em que foram ouvidos em audiência, omissão que pudesse ser caracterizada como conduta dolosa ou erro grosseiro, que demandaria a aplicação de sanção por parte deste Tribunal”, afirmou Rodrigues em seu voto.

A conduta do MEC ou dos gestores do MEC não foi avaliada no processo.

Falhas no museu

Segundo o ministro, a não aplicação de sanções não afasta as falhas no museu, constatadas pela equipe de auditoria do tribunal. Essas falhas, contudo, são reflexo do “gravíssimo quadro de insuficiência orçamentária” da UFRJ e do Museu Nacional, na visão do ministro.

Entre as falhas constatadas, estão:

  • falta de contratos de brigadistas para combate a incêndio, para manutenção de circuito interno de câmeras e para manutenção predial.
  • falta de detectores de fumaça;
  • ausência do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), cuja expedição dependia da elaboração de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP), não contratado pelo Museu; e
  • ausência de inventários anuais, consolidados por departamento.

“Importante ressaltar que as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis não são, nem poderiam ser, suficientes para afastar as falhas detectadas pelo relatório de auditoria”, escreveu Rodrigues.

O TCU deu ciência à UFRJ sobre a necessidade de “reorientar a sua atuação administrativa” para evitar a materialização ou a repetição de casos similares.

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Fonte G1 Brasília

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