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Indenização por bala perdida, filtragem racial, tráfico de pessoas: entenda o que o STF deve julgar nesta semana

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir, nesta quarta-feira (10), a tese que será usada em processos que discutem o pagamento de indenização a famílias de vítimas de balas perdidas, quando não há conclusão sobre a origem do tiro.

A tese é uma espécie de guia para que os juízes de outros casos na Justiça apliquem o que foi definido pelo Supremo. Em julgamento virtual, a Corte determinou que a União deveria pagar por danos em um caso de bala perdida no Rio, mas não fechou um entendimento sobre o alcance da responsabilidade do Poder Público nestes casos.

O processo é o segundo item da pauta. Antes de se debruçar sobre a questão, os ministros podem concluir o julgamento de um tema tributário: o recurso que discute se o aluguel de bens móveis gera a incidência de PIS e Cofins.

Nesta semana, os ministros ainda podem retomar o julgamento sobre a validade das abordagens da polícia que têm como alvo um suspeito por conta da cor da sua pele. O caso envolve discussões sobre o racismo.

Veja abaixo processos que são os destaques da pauta da semana.

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Responsabilidade do poder público em bala perdida

Em março, os ministros retomaram o julgamento do caso, no ambiente virtual. Na ocasião, decidiram o caso concreto: a maioria da Corte determinou que a União pague indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro.

Mas o Supremo não concluiu o julgamento da tese, que vai resumir a orientação a ser aplicada em processos do mesmo tipo em instâncias inferiores. Na quarta, o tribunal deve discutir a redação desse documento.

Há quatro propostas diferentes:

?? a do relator, ministro Edson Fachin, que responsabiliza o Estado quando há morte de pessoas por balas perdidas em operações policiais;

?? a do ministro Alexandre de Moraes, que entende que os governos só devem pagar indenização por danos quando há comprovação de onde partiu o tiro;

?? a do ministro André Mendonça, que considera que há responsabilidade nestas circunstâncias quando se mostra “plausível o alvejamento por agente de segurança pública”;

?? a do ministro Cristiano Zanin, que entende que “a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado”.

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Validade de provas obtidas em busca baseada na cor da pele

Pode ser julgada ainda na quarta-feira a ação que discute se é possível anular provas de uma investigação quando elas foram obtidas a partir de abordagem policial motivada pela cor da pele do suspeito.

Os ministros debatem a questão a partir de um caso de um homem que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína.

A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em maio de 2020, no fim da manhã, quando o homem estava de pé, ao lado de um carro.

Os ministros vão decidir se a prova é lícita, pois estaria apoiada em racismo estrutural. Se for considerada ilícita, não pode ser usada em processos criminais, que decidem a condenação ou absolvição de acusados.

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Medidas de investigação contra o tráfico de pessoas

Outro item em pauta é a ação que discute se é válido o poder do Ministério Público e da polícia de determinar o envio de dados cadastrais e de internet de vítimas de crimes como sequestro e tráfico de pessoas.

O caso começou a ser analisado no plenário virtual, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes (mais tempo de análise) interrompeu a deliberação em 2023.

Os ministros analisam uma ação da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que questiona uma lei de 2016.

A norma permitiu que o Ministério Público ou a polícia requisite dados e informações cadastrais de vítimas e suspeitos dos seguintes crimes:

  • sequestro e cárcere privado
  • redução a condição análoga à de escravo
  • tráfico de pessoas
  • extorsão com restrição de liberdade da vítima
  • sequestro

Nestes casos, o MP poderia determinar que os dados sejam fornecidos tanto pelo Poder Público quanto por empresas – ou seja, por operadoras de telefonia.

A norma prevê ainda que, com autorização judicial, o MP pode requisitar que operadoras forneçam meios técnicos que permitam a localização de vítimas de tráfico de pessoas – como sinais de celular.

Para a associação, a regra não é proporcional, por prever quebra de sigilo de dados em situações que seriam genéricas. Também violaria o direito à privacidade.

Fonte G1 Brasília

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