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Inquérito do golpe: após receber relatório da PF, caberá à PGR definir destino da investigação contra Bolsonaro e aliados

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Quando receber o inquérito da Polícia Federal, caberá à Procuradoria-Geral da República avaliar o documento e decidir o destino da investigação contra Bolsonaro e outras 36 pessoas sobre tentativa de golpe de Estado em 2022.

Nesta segunda-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deve enviar o caso para o Ministério Público.

Uma das possibilidades é a apresentação de uma denúncia, ou seja, uma acusação formal de crimes na Justiça.

Segundo o jornalista César Tralli, da TV Globo, na avaliação de integrantes do Ministério Público, isso só deve ocorrer só em 2025.

Se decidir por acusar formalmente o grupo no Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria não precisa necessariamente seguir as conclusões da PF. Ou seja, na prática, pode ampliar ou diminuir o rol de crimes, entender que foram configurados outros delitos, concluir de forma diferente sobre a contribuição de cada um dos denunciados para os atos ilícitos.

Entenda os cenários possíveis para as apurações envolvendo a tentativa de golpe de Estado em 2022.

Qual é o papel da PGR em uma investigação criminal?

A PGR é o órgão de cúpula do Ministério Público Federal, que atua em casos criminais que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Em um caso penal, cabe ao MP propor a abertura de processo contra envolvidos em atos ilegais. Os procuradores podem usar como base as investigações da Polícia Federal. É o que vai acontecer neste caso, já que a PF produziu um relatório de 884 com uma apuração sobre supostas ações antidemocráticas de 37 pessoas.

O que acontece quando o relatório da PF seguir para a PGR?

A expectativa é de que o relatório da PF seja enviado pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda. Uma vez com a PGR, o documento vai passar pela avaliação do procurador Paulo Gustavo Gonet Branco e da equipe de seu gabinete.

O que a PGR pode fazer?

A PGR pode tomar uma das seguintes medidas:

  • denunciar o ex-presidente e os outros 36 envolvidos;
  • pedir mais apurações à polícia;
  • arquivar o caso;

A lei dá 15 dias para que o Ministério Público se pronuncie. Na prática, esse prazo pode ser flexibilizado: se o MP pede mais apurações, ele é interrompido.

O que significa denunciar?

Denunciar é dizer à Justiça que alguém praticou crime. Na maior parte dos delitos da lei penal, essa tarefa é do Ministério Público.

No documento, o MP expõe os detalhes dos acontecimentos, a identificação dos acusados e a atuação de cada um, quais são as infrações e nomes de testemunhas a serem ouvidas, se for o caso. Pede que a Justiça abra uma ação penal para esclarecer os fatos.

Se a acusação é feita, será aberto prazo de 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita.

Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada. Se ela for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. Mas, desta decisão, cabe recurso.

A ação penal aberta segue para instrução processual. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatório).

Concluída esta fase, o caso será julgado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um.

Na denúncia, a PGR é obrigada a propor condenação dos mesmos indiciados e crimes que a PF apontou?

Não. A PGR não está obrigada a seguir estritamente as mesmas conclusões da PF. Pode avaliar que as condutas se enquadram em infrações penais diferentes; reduzir ou ampliar este rol de delitos. O MP também pode ainda concluir que é o caso de arquivamento em relação a um ou outro indiciado.

Também pode propor a forma de aplicação das penas – se pela soma de cada uma das punições ou pela aplicação da pena mais grave, aumentada de uma fração.

A PGR pode pedir mais investigações à polícia?

Sim. Ao analisar o relatório da PF, a Procuradoria-Geral da República pode avaliar que precisa de mais dados sobre algum ponto da apuração.

O pedido de diligências complementares é enviado ao Supremo e cabe ao relator decidir se elas vão ocorrer. Em caso positivo, o prazo que a PGR tem para decidir o que fazer (pela lei, inicialmente 15 dias) é interrompido.

O caso, então, volta à PF para as providências necessárias.

E se a PGR entender que é caso de arquivamento?

Neste caso, a PGR pode concluir, a partir dos dados da PF, que não há elementos mínimos de crime ou que o grupo seja autor das infrações penais.

Se isso acontecer, a PGR encaminha suas conclusões ao Supremo, para análise do relator. A partir deste requerimento, Moraes decide se é, efetivamente, o caso de arquivamento.

Mesmo em uma situação de arquivamento, se surgirem novas provas, o caso pode ser reaberto.

Fonte G1 Brasília

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