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Juiz dá 24h para excluir posts e define multa para Edna e Facebook

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O juiz Luiz Octávio Sabóia Ribeiro determinou que o Facebook exclua mensagens veiculadas pela vereadora Edna Sampaio (PT) por considerar que a petista está fazendo propaganda extemporânea.

O pedido atente tutela de urgência e dá 24 horas para que seja cumprido pelo Facebook e Instagram.

Na decisão, Edna foi notificada a não utilizar as mensagens sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A multa para a rede social é de R$ 10 mil por dia.

A determinação atende pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) por Edna ter feito divulgação de sua candidatura ao cargo de deputada estadual no pleito de 2022.

O procedimento Notícia de Fato foi instaurado após verificação e constatação da prática de propaganda antecipada nas redes sociais. Para o MP, Edna tem “ciência inequívoca e aquiescência com o conteúdo publicado” de que as mensagens poderiam beneficiá-la na eleição, em função das suas interações com a referida página, nas quais usa o mesmo slogan e hashtags e também as marcações do seu perfil oficial.

Os termos aos quais a representação do MP se refere são “Precisamos eleger”, “caminhar juntos rumo à ALMT” e “Com Edna Sampaio Deputada Estadual e Lula Presidente”.

Para o MP, a pré- candidata “faz pedidos explícitos de voto para si e também para o pré-candidato Lula à presidência da República.” O MP argumenta também que a página “Comitê Lula lá Edna Cá” também está no Instagram, onde são replicados os mesmos conteúdos indicados.

Para Luiz Sabóia, é notório o fato de a representada exercer o cargo de vereadora do município de Cuiabá. O juiz pontua que é evidente que o evento divulgado por Edna visava divulgar e “impulsionar” a sua “pré-candidatura” ao cargo de deputada estadual no pleito de 2022.

Fonte: Isso É Notícia

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