O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quarta-feira (23) o julgamento de ações que discutem a validade da figura do juiz das garantias. Será a 10ª sessão de análise do caso.
A Corte formou, na última quinta (17), maioria de votos para estabelecer que a implementação da figura é obrigatória nas instâncias inferiores da Justiça. São 6 votos a 1 pela obrigatoriedade.
No julgamento, os ministros avaliam a constitucionalidade dos dispositivos do pacote anticrime, aprovado pelo Congresso em 2019, que detalham a atuação do juiz das garantias.
? Para entender: a figura do juiz das garantias surgiu no pacote anticrime. Trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. A adoção na Justiça foi suspensa, por tempo indeterminado, em decisão do ministro Luiz Fux.
A decisão da Corte sobre o caso terá efeito vinculante ? ou seja, os entendimentos definidos pelos ministros terão impactos nos processos penais na primeira instância da Justiça.
Embora haja maioria pela obrigatoriedade do instituto, os ministros ainda discutem a criação de um prazo para a implantação. Nos seis votos que consolidaram a maioria no STF, foram apresentadas sugestões de 12, 18 e 36 meses.
Na retomada do julgamento nesta quarta, quatro ministros ainda vão votar:
Aplicação da figura
Ao longo das sessões, os ministros têm construído juntos a forma como será aplicada a legislação. Até a conclusão da análise, mudanças de posicionamento podem ocorrer.
Além dos votos para tornar obrigatória a adoção do juiz das garantias, também há maioria para:
? Validar a criação do acordo de não-persecução penal
O mecanismo impede o investigado de ser levado a julgamento e ir à prisão. A aplicação é restrita aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos.
No acordo, antes da denúncia, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o crime. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição.
Entre os pontos questionados, estavam as possíveis condições a serem impostas pelo MP ao investigado ? como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa
? Definição de prazo para envio de investigações em andamento do MP à Justiça
Os ministros entenderam que todos os procedimentos de investigação em curso no Ministério Público devem ser enviados à Justiça, para que passem por avaliação.
Além disso, também há maioria para definir que a atuação do juiz das garantias se encerra com oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
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O que falta definir
A Corte ainda precisa definir pontos estratégicos da legislação, que terão impactos nas investigações e processos penais. Estão nesse rol:
? Regras para o arquivamento de inquéritos
Está em discussão se o sistema estabelecido na nova lei, que não prevê mais a participação do juiz na investigação, é constitucional.
Há propostas de fixação de entendimento de que o juiz, ao discordar do arquivamento, poderá mandar o caso para instância de revisão do Ministério Público.
? Participação do juiz das garantias ao longo da investigação
Os ministros analisam se será mantida a versão atual da lei que proíbe iniciativas do juiz nas propostas de diligências ? ações adotadas no âmbito das investigações para construção de provas, como busca e apreensão.
Há uma sugestão de entendimento em que o magistrado pode pedir diligências complementares, necessárias para esclarecer pontos da apuração.
? Processos em curso
No julgamento, poderão ser discutidas, ainda, regras de aplicação do juiz das garantias aos processos que já estão em curso.
Fonte G1 Brasília