Após o juiz eleitoral Alexandre Paulichi Chiovitti, julgar procedente a ação movida pela atriz pornô Ester Caroline Pessato (Tigresa Vip), contra o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), a legenda será obrigada a manter a filiação da petista.
Em nota, o advogado Paulo Lemos, responsável pela defesa de Ester, garantiu que além da filiação, o direito à pré-candidatura de Tigresa ao pleito deste ano, está “firme e forte”.
“Sua pré-candidatura continua firme e forte, nos termos da lei, não havendo nenhum impeditivo jurídico para sua eventual candidatura, a não ser que seja mais uma vez retalhada pela direção do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso”, diz trecho da nota.
De forma unilateral, ela havia sido desligada da sigla na qual havia se filiado.
“Qualquer comportamento do requerido (PT) que tenha por fundamento, pura e simplesmente, a desconsideração da situação de filiada da requerente, configura descumprimento de determinação judicial, o que poderá ser apurado, inclusive na esfera penal”, decidiu o magistrado.
Nota da Defesa de Ester Tigresa
O juiz que julgou o mérito da ação, que reconheceu a filiação de Ester, inclusive alertando que qualquer restrição ao seu direito de se colocar como pré-candidata, em decorrência da pacificação da polêmica, confirmando a liminar que fora concedida, foi categórico em enfatizar que pode configurar descumprimento de ordem judicial e ser apurado na esfera criminal.
Não negou o pedido de reconhecimento também da sua pré -candidatura.
Na verdade, sequer analisou, pois se resumiu em dizer que além da filiação partidária é preciso o partido aferir as demais condições de elegibilidade e não ocorrência de causa de inelegibilidade.
Desde já, a defesa afirma com veemência que Ester preenche todos os requisitos positivos, não incorrendo em nenhum negativo, sendo agora uma deliberação política, na Convenção, de acordo com a legislação que rege a matéria.
Portanto, sua pré-candidatura continua firme e forte, nos termos da lei, não havendo nenhum impeditivo jurídico para sua eventual candidatura, a não ser que seja mais uma vez retalhada pela direção do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso.
Paulo Lemos, advogado inscrito na OAB/MT sob n. 9.792.
Fonte: Isso É Notícia