Em decisão proferida nesta terça-feira (7), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido de liminar formulado na ação popular que pedia a suspensão imediata dos editais de concessão de mais de 2 mil quilômetros de rodovias estaduais. Apesar disso, o magistrado determinou um movimento decisivo: mandou intimar e incluir na ação todas as empresas que foram classificadas no certame, transformando-as em rés no processo que questiona a legalidade e a economicidade do modelo implantado pelo Governo de Mato Grosso.
A ação, movida pelo advogado Emanoel Bezerra Júnior, aponta supostas ilegalidades nos editais, como ausência de autorização legislativa, risco de superfaturamento e tarifas de pedágio incompatíveis com padrões nacionais. O juiz reconheceu que os argumentos exigem ampla produção de provas, e por isso indeferiu a liminar neste estágio inicial. Contudo, ao convocar as empresas participantes para integrar o polo passivo da ação, abre-se uma nova frente de responsabilização e aprofundamento judicial sobre o processo de concessão.
Com essa decisão, o processo entra em uma nova fase: as empresas que pleiteiam concessões milionárias agora terão que se manifestar judicialmente sobre as alegações de irregularidades nos contratos. A inclusão das concessionárias no polo passivo é vista como um avanço na transparência e fiscalização do processo, sinalizando que, mesmo sem a suspensão imediata dos editais, o Judiciário está atento e disposto a apurar com profundidade os possíveis desvios no uso da infraestrutura pública.