Advogado Francisco Anis Faiad entrou com recurso solicitando 10 dias para substituir vice
A chapa de Domingos Kennedy (MDB) teve sua inscrição indeferida por determinação da juíza Suzana Guimarães Ribeiro da Juíza da 39ª Zona Eleitoral. A decisão foi tomada após a candidata a vice de Kennedy, Miriam Calazans (PDT), ter seu título cancelado por não realizar a biometria.
“Defiro o pedido de registro de candidatura de Domingos Kennedy Garcia Sales para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: KENNEDY. Porém, tendo sido o requerimento da candidata a Vice-prefeita indeferido, há que se INDEFERIR a chapa, já que é inviável a participação no certame de candidato a cargo majoritário de maneira isolada”, diz um trecho da decisão.
A decisão foi tomada mesmo com a manifestação do Ministério Público Eleitoral pelo deferimento da candidatura.
Em decisão anterior, ao analisar o pedido de Miriam para regularizar sua situação eleitoral, o juiz eleitoral Moacir Rogério destacou que Miriam teve tempo hábil suficiente para sanar a irregularidade e cumprir a obrigatoriedade da coleta biométrica, citando o cancelamento do cadastro eleitoral e o pleito para participação nas eleições de 2024.
Outro lado
Por meio de nota, o candidato afirmou que está ciente da decisão. O advogado da coligação, Domingos Kennedy, entrou com um recurso afirmando que a coligação tem 10 dias para substituir a candidata a vice.
O candidato Domingos Kennedy (MDB) está ciente da decisão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (3) e esclarece que:O candidato Domingos Kennedy (MDB) está ciente da decisão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (3) e esclarece que:• A vice Miriam Calazans irá recorrer da decisão que indeferiu seu registro de candidatura por meio de seu procurador já nomeado nos autos.
• Quanto ao indeferimento do registro de candidatura da chapa, os advogados de Kennedy já protocolaram um Embargos de Declaração requerendo que a juíza, Suzana Guimarães Ribeiro, esclareça os termos da decisão, bem como, conceda ao candidato o prazo legal de 10 (dez) dias para que a chapa “Por Amor a Cuiabá” realize a substituição do candidato a vice-prefeito, conforme preceitua o artigo 13 da lei 9.504.