REDES SOCIAIS

Your monthly usage limit has been reached. Please upgrade your Subscription Plan.

°C

Juíza indefere candidatura de Domingos Kennedy após vice não fazer biometria

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

Advogado Francisco Anis Faiad entrou com recurso solicitando 10 dias para substituir vice

A chapa de Domingos Kennedy (MDB) teve sua inscrição indeferida por determinação da juíza Suzana Guimarães Ribeiro da Juíza da 39ª Zona Eleitoral. A decisão foi tomada após a candidata a vice de Kennedy, Miriam Calazans (PDT), ter seu título cancelado por não realizar a biometria.

“Defiro o pedido de registro de candidatura de Domingos Kennedy Garcia Sales para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: KENNEDY. Porém, tendo sido o requerimento da candidata a Vice-prefeita indeferido, há que se INDEFERIR a chapa, já que é inviável a participação no certame de candidato a cargo majoritário de maneira isolada”, diz um trecho da decisão.

A decisão foi tomada mesmo com a manifestação do Ministério Público Eleitoral pelo deferimento da candidatura. 

Em decisão anterior, ao analisar o pedido de Miriam para regularizar sua situação eleitoral, o juiz eleitoral Moacir Rogério destacou que Miriam teve tempo hábil suficiente para sanar a irregularidade e cumprir a obrigatoriedade da coleta biométrica, citando o cancelamento do cadastro eleitoral e o pleito para participação nas eleições de 2024.

Outro lado

Por meio de nota, o candidato afirmou que está ciente da decisão. O advogado da coligação, Domingos Kennedy, entrou com um recurso afirmando que a coligação tem 10 dias para substituir a candidata a vice.

O candidato Domingos Kennedy (MDB) está ciente da decisão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (3) e esclarece que:O candidato Domingos Kennedy (MDB) está ciente da decisão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (3) e esclarece que:• A vice Miriam Calazans irá recorrer da decisão que indeferiu seu registro de candidatura por meio de seu procurador já nomeado nos autos.

• Quanto ao indeferimento do registro de candidatura da chapa, os advogados de Kennedy já protocolaram um Embargos de Declaração requerendo que a juíza, Suzana Guimarães Ribeiro, esclareça os termos da decisão, bem como, conceda ao candidato o prazo legal de 10 (dez) dias para que a chapa “Por Amor a Cuiabá” realize a substituição do candidato a vice-prefeito, conforme preceitua o artigo 13 da lei 9.504.

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS