O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para tornar réus mais 10 acusados de integrar a trama golpista que tentava manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder, apesar da derrota nas eleições de 2022.
Moraes, no entanto, entendeu que não há elementos suficientes para acolher a denúncia contra outros dois militares acusados pela Procuradoria-Geral da República: o coronel da reserva Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues (veja todos os denunciados mais abaixo).
“Em relação a dois denunciados, entendo não presentes os elementos necessários para justa causa em relação a Cleverson Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues. Os pressupostos necessários para configuração de justa causa para abertura de ação penal não estão presentes”, afirmou Moraes.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (20) as denúncias contra 11 militares e um policial federal do chamado “núcleo 3”, de ações táticas.
??A lista inclui os “kids pretos” ? também chamados de “forças especiais” (FE) ?, militares da ativa ou da reserva do Exército, especialistas em operações especiais.
Segundo a Polícia Federal, entre as ações elaboradas pelos indiciados neste grupo havia um “detalhado planejamento operacional, denominado ‘Punhal Verde e Amarelo’, que seria executado no dia 15 de dezembro de 2022″ para assassinar os já eleitos presidente Lula e vice-presidente Geraldo Alckmin.
Moraes é o relator do caso, portanto, foi o primeiro a se manifestar sobre o caso. Após o voto dele, se manifestam os demais integrantes da Primeira Turma: Cámen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Estão em julgamento nesta terça as denúncias contra:
- general Estevam Gaspar de Oliveira
- tenente-coronel Hélio Ferreira Lima
- tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira
- tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal (PF)
- coronel Bernardo Romão Corrêa Netto
- coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães
- coronel Fabrício Moreira de Bastos
- coronel Marcio Nunes de Resende Júnior
- general Nilson Diniz Rodriguez
- tenente-coronel Sérgio Cavaliere de Medeiros
- tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior
Voto de Moraes
Moraes destacou em seu voto que os militares não acreditavam em fraude nas urnas eletrônicas, mas mantiveram o discurso ?golpista? como um ?antídoto? para tentar convencer as Forças Armadas em caso de derrota nas eleições.
Ele afirmou que, assim como aconteceu em outros países europeus e nos EUA, a tentativa de ruptura institucional se baseia em ataque a instituições democráticas e não à democracia diretamente.
“Esse populismo extremista digital, não só no Brasil, essa extrema direita que não acredita na democracia, aprendeu que atacar diretamente a democracia não dá ibope. Então, não se ataca a democracia, se ataca os instrumentos. ?Olha, eu sou a favor da democracia, mas houve tanta fraude que nós temos que dar um golpe para restabelecer a democracia?. Isso foi feito na Hungria, esse foi feito na Polônia, esse discurso foi feito lá atrás nos Estados Unidos?, disse.
O ministro afirmou ainda que “não há dúvidas que há indícios” contra os acusados, e que o desrespeito à hierarquia é uma das características de golpes.
?Não só no Brasil, mas no resto do mundo, a história mostra que a subversão hierárquica é característica de golpes. E aqui se iniciou a subversão quando o comandante chefe das forças armadas ignora o comandante do exército e chama um oficial subalterno?.
Ele prosseguiu: “A nação não estava preocupada com o abandono dos militares, não estavam pedindo aos militares. Os militares sabem que as Forças Armadas não eram o Poder Moderador, que substituía o imperador. Esse Poder Moderador deixou de existir com a constituição de 1991”.
‘Tentativa de golpe’
Moraes também rebateu o argumento de parte dos advogados dos acusados que disseram não ter havido golpe, mas uma tentativa de golpe, o que não deveria ser punido.
?O golpe de estado e aqui já foi dito várias vezes que o crime de atentar contra democracia, contra o Estado e o direito de praticar golpe de estado, não existe tentativa. Se a execução se iniciou e o golpe de estado não se consumou, o crime é consumado. Porque se o golpe de estado se consumar, não há crime a ser analisado?.
Um dos advogados de defesa afirmou que os comandantes da Forças não aderiram ao plano e isso era fundamental para executar o golpe. Por isso, o meio para concretizar o fato seria ineficaz e por isso não se poderia punir os acusados.
?Parece que aqui nenhum dos presentes e todos aqueles que nos ouviram, ninguém acredita que se houvesse golpe de estado estaríamos aqui a julgar esses fatos. Eu dificilmente seria o relator. Talvez aí a minha suspeição fosse analisada pelos ‘kids pretos?, afirmou Moraes.
O ministro também reiterou que, em uma democracia, após o segundo turno, as Forças Armadas “não têm que decidir nada”.
“As forças armadas não tem que decidir nada, não tem que decidir para que lugar nenhum o presidente que perdeu a reeleição vai, quem perde a eleição em uma democracia ? seja no Brasil, seja na Inglaterra, na França, em Portugal, nos Estados Unidos ?, quem perde as eleições vai para casa e vira oposição e tenta voltar quatro anos depois, esse é o regime democrático”.
“Aqui essas declarações apoiadas após a conversa com o denunciado demonstram, é que o que a procuradoria imputou da sequência dessa tentativa de golpe tem indícios razoáveis que serão analisados durante ação penal. Também tem muito a ver com a presença de um indivíduo”, prosseguiu.
Crimes analisados
Os investigados foram denunciados por cinco crimes:
- organização criminosa armada
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima
- deterioração de patrimônio tombado
- Desde março, o Supremo já tornou réus 21 investigados pela trama golpista ? entre eles, Bolsonaro, Braga Netto e seus principais aliados.
Fonte G1 Brasília