No início do julgamento dos processos por atos golpistas nesta quarta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), a acusação da Procuradoria-Geral da República afirmou que foram cometidos no dia 8 de janeiro os chamados “crimes multitudinários”.
??O grupo antigo será desativado. Mesmo que você já faça parte da nossa comunidade, é preciso se inscrever novamente.
Segundo a literatura jurídica, os crimes multitudinários são cometidos por um grupo de pessoas em um tumulto. Nesta circunstância, uma pessoa acaba exercendo influência sobre a outra ? por ações ilegais que são sugeridas ou imitadas ? mesmo que elas não se conheçam.
A existência de crime multitudinário foi sustentada pela Procuradoria-Geral nas denúncias apresentadas na Corte.
Segundo o Ministério Público, os acusados de atos golpistas agiram em concurso de pessoas ? ou seja, um grupo se reuniu para realizar o crime ? “unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum, devendo ser rigorosamente responsabilizados por seus atos em iguais medidas?.
A conclusão foi reiterada no julgamento , quando a PGR apresentou seu parecer. “A influência recíproca entre os agentes integrantes do ato, ainda que não se conheçam, atrai a realização de ações por imitação ou sugestão, em clara demonstração do vínculo subjetivo entre os agentes e adesão ao comportamento praticado”, afirmou o subprocurador Carlos Frederico Santos.
Quando votou pelo recebimento das denúncias, nos últimos meses, o ministro Alexandre de Moraes também concluiu que os crimes relativos à depredação das sedes dos Três Poderes eram multitudinários.
“Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, afirmou na ocasião.
Na sessão desta quarta, o ministro também abordou, em seu voto, a questão dos crimes multitudinários. Ele explicou que é um modo de execução de delitos em que uma pessoa vai induzindo o outro e as condutas vão sendo praticadas pela multidão.
Moraes explicou que o tema é pacífico no Direito Penal e que cada um age com intenção ao fazer parte da “turba”. No caso de 8 de janeiro, o ministro afirmou que os manifestantes estavam “numericamente agigantados”.
“O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal”, pontuou.
“Não há nenhuma dúvida no Direito Penal da existência e dos elementos que constituem esse crime”, completou, argumentando que nestes casos se descreve a conduta, o que foi feito pelo MP. “Razão assiste ao MP ao afirmar que esses crimes são crimes multitudinários”, completou.
Moraes, então, mostrou um vídeo com trechos da depredação nos Três Poderes.
Defesa contesta
Na primeira sessão de julgamentos desta quarta-feira, advogados de Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro a ser julgado, questionaram esta classificação das condutas. Alegaram que a análise por esse prisma dificulta a ampla defesa e o contraditório.
A PGR, no entanto, afirmou ao longo de sua apresentação que o caso tem como base “acervo probatório robusto” colhido a partir das investigações produzidas pela Polícia Federal.
Fonte G1 Brasília