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Justiça dá 2 meses para empresas incluírem alertas sobre alto teor de sal, açúcar e gordura nos rótulos de produtos

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O juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, deu prazo de 60 dias para que empresas do setor alimentício adequem todos rótulos dos produtos a regras sobre informações de alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio.

A decisão foi tomada na última quarta-feira (14), e atendeu a uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Com a determinação judicial, a indústria alimentícia terá de, no prazo, incluir nas embalagens, uma lupa alertando para a presença dessas substâncias em alta quantidade, por exemplo. Além disso, a tabela de informação nutricional deverá ser branca com letras pretas de forma a ressaltar a composição dos produtos.

Na ação que apresentou, o Idec alegou que o setor alimentício teve tempo suficiente ? três anos ? para se adequar às regras de rotulagem e de tabela nutricional, aprovadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020.

Em outubro do ano passado, a Anvisa determinou que as empresas têm até o dia 9 de outubro de 2024 para utilizar as embalagens que ainda não estavam adaptadas às novas regras.

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Na resolução, a Anvisa deu aos fabricantes de alimentos permissão para usar, até que fossem esgotadas, todos rótulos fora do padrão comprados das produtoras de embalagens antes de 8 de outubro de 2023. Se fossem adquiridos depois dessa data, já deveriam atender ao novo formato.

Na decisão desta quarta-feira, o juiz considerou que “a coexistência, por mais de um ano, de produtos com e sem “lupas frontais” causa confusão no consumidor. E também lesa o direito à informação sobre a qualidade e composição nutricional de produtos cujo consumo deve ser desestimulado, além de ferir a liberdade de escolhas alimentares saudáveis.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) afirma que a mudança feita pela Anvisa, em outubro do ano passado, “não trata de prorrogação do prazo de implementação da nova rotulagem nutricional”.

“Ela permitiu o esgotamento, até 09/10/2024, do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023”, diz a entidade.

A ABIA afirmou ainda que tem feito todos os esforços para que os associados sigam os novos padrões.

Fonte G1 Brasília

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