O juiz da Propaganda Eleitoral, Fabio Henrique de Moraes Fiorenza, determinou neste domingo (4) que todas as inserções de Neri Geller (PP) com ataques a Wellington Fagundes (PL) sejam retiradas do ar.
Além disso, deverá ser removido de todas as redes sociais vídeo da campanha, com o mesmo teor. A remoção do conteúdo deve acontecer dentro do prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que seja oficiado ao Youtube/Google para que informe a origem do impulsionamento via ADS, o valor dispendido e o número de pessoas alcançadas pela publicação. Ou seja, na sua campanha de difamação contra seu adversário, Neri Geller ainda gastou recursos públicos.
De acordo com a Lei Eleitoral, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes.
O juiz da Propaganda Eleitoral observa também que o conteúdo da acusação “não observa os preceitos legais que disciplinam a propaganda eleitoral na internet, eis que se trata de propaganda negativa e na modalidade de vídeo veiculado na rede mundial de computadores”.
Antes dessa decisão, o Justiça Eleitoral já havia suspendido os vídeos de Neri contra Wellington. A peça publicitária violava flagrantemente a legislação eleitoral.
(Com Assessoria)
Fonte: Isso É Notícia