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Justiça Eleitoral proíbe porte de armas em locais de votação durante eleições

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (30), de forma unânime, sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

O vice-presidente da Corte e relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski, pontuou que “armas e votos não se misturam”.

A consulta foi formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT).

Segundo o relator da matéria, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.

Lewandowski observou que o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

“Tal proibição [é estendida] para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, afirmou.

Ao conhecer da consulta, Ricardo Lewandowski citou dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema.

“É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, disse o ministro.

O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.

Acompanhando os votos, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a decisão não extravasa em nada o que a disciplina legal brasileira já traz.

“Estamos aqui para dar um ponto a mais de tranquilidade, de apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições. É isso que o Tribunal está fazendo, cumprindo com seu dever constitucional e legal”, disse o ministro Campbell. (Com informações da assessoria)

Fonte: Isso É Notícia

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