A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou uma denúncia da Lava Jato no Rio contra o ex-presidente Michel Temer e outras 11 pessoas por envolvimento num suposto esquema de corrupção na construção da usina nuclear de Angra 3.
A decisão, publicada na quinta-feira (4), é do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que considerou a denúncia “ampla e genérica”.
Os investigados foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato no Rio.
Nesta operação, Temer chegou a ser preso em março de 2019, por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio.
Em abril de 2019, o juiz federal Marcelo Bretas aceitou a denúncia do MPF, e os acusados viraram réus. Os investigados recorreram e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, considerou que a Justiça Federal do Rio de Janeiro não tinha a competência para analisar o caso. Moraes anulou a decisão de Bretas e determinou o envio do caso para a Justiça Federal em Brasília ? que agora decidiu rejeitar a denúncia.
As acusações
De acordo com o Ministério Público Federal, entre 2012 e 2016, o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, então presidente da Eletronuclear, desviou R$ 10,8 milhões das obras de construção da usina nuclear de Angra 3, através de um contrato entre a estatal nuclear e a empreiteira Engevix.
Os desvios, segundo a Lava Jato, teriam ocorrido por determinação de Temer, então vice-presidente da República, que seria o destinatário do dinheiro, junto ao seu amigo e operador financeiro João Baptista Lima Filho, o coronel Lima.
O dinheiro desviado teria sido ?lavado? através da celebração de contratos fictícios de prestação de serviços firmados pela empresa de Lima e sua esposa, Maria Rita Fratezi, com a construtora Construbase. A denúncia afirma que foram lavados R$ 14,5 milhões.
Em relação ao crime de peculato pelo suposto desvio dos R$ 10,8 milhões de Angra 3, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos considerou a acusação ampla e genérica, e que não foi capaz de delimitar os contornos dos crimes. ?Toda a descrição, a propósito, está lastreada nas declarações de Réu colaborador ? José Antunes Sobrinho ? sem especificar tempo, local e modo de agir?.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, o magistrado destacou que ?conforme a narrativa acusatória, a lavagem de dinheiro excedeu em cerca de 40% o montante tido por apropriado no peculato, sem qualquer explicação de como poderia ter sido lavado valor muito maior (14,5 milhões) do que aquele em tese apropriado (10,8 milhões)! Por outro lado, a julgar pelo que afirma a denúncia, o dinheiro teria sido lavado antes (até janeiro de 2016) de ter sido apropriado/recebido (até agosto de 2016), circunstância que sublinha o despropósito da imputação?.
O almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva e duas filhas também foram acusados pelo crime de evasão de divisas, por supostamente terem ocultado 15,5 milhões de francos suíços em contas na Suíça. O juiz declarou extinta a punibilidade de Othon devido à prescrição, e rejeitou a denúncia contra as filhas do militar por considerar que ?inexiste a prova de que os depósitos mantidos em contas no exterior não foram declarados à repartição federal competente?.
Segunda denúncia rejeitada
Esta é a segunda denúncia decorrente da Operação Descontaminação que é rejeitada pelo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos. Em fevereiro deste ano, o magistrado rejeitou uma denúncia em que Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras seis pessoas foram acusados pela força-tarefa da Lava-Jato no Rio pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O que diz Temer
“A decisão do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos pôs fim a mais uma acusação inepta e desfundamentada feita contra o ex-presidente Michel Temer, e por isso é uma homenagem ao Direito. Trata-se da segunda denúncia lançada pelo MPF do RJ, com base unicamente em delação, que também foi o único fundamento para as agressões perpetradas contra Temer em 2019. A primeira daquelas denúncias já havia sido rejeitada, por decisão que foi mantida pelo TRF-1. Não há dúvida de que, no futuro, as ações promovidas contra o ex-presidente Temer estarão inscritas nos livros de História como exemplos de abjetas violações aos mais comezinhos direitos assegurados pela Constituição da República”, diz a nota enviado por Eduardo Pizarro Carnelós, advogado de Temer.
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Fonte G1 Brasília