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Justiça intervém na FMF e nomeia administrador provisório após fim do mandato de Aron Dresch

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A Justiça de Mato Grosso interveio na diretoria da Federação MatoGrossense de Futebol (FMF) nesta segunda-feira (26), nomeando o advogado Thiago Dayan da Luz Barros como administrador provisório da entidade. A decisão foi proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, diante do encerramento do mandato do presidente Aron Dresch e da suspensão do processo eleitoral que deveria definir a nova diretoria.

Barros, que é regularmente inscrito na OAB/MT, terá a responsabilidade de garantir a continuidade administrativa da FMF e conduzir os trâmites para a realização de uma nova eleição. Sua nomeação tem caráter excepcional e temporário, com a missão de evitar o colapso institucional da federação, considerada de interesse público no cenário esportivo estadual.

A decisão judicial é resultado de uma ação movida pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol, que apontou supostas irregularidades na condução do processo eleitoral, como a exclusão de clubes do colégio eleitoral e falhas no registro da chapa liderada por Dresch. A Justiça suspendeu o pleito e identificou um ?vácuo institucional? com o fim do mandato do então presidente, sem a posse de sucessores eleitos.

Sem respaldo estatutário para a continuidade da atual diretoria e sem previsão para a posse de nova gestão, a juíza determinou a intervenção com base no artigo 49 do Código Civil, que autoriza a nomeação judicial de administrador quando a gestão regular de uma associação estiver ausente.

A medida visa preservar a função social da FMF e garantir sua autonomia, que evita a paralisação das atividades e assegura a realização de um novo processo eleitoral legítimo. A atuação de Barros estará limitada à manutenção das atividades essenciais da entidade, à preparação da Assembleia Geral e à prestação de contas mensais ao Judiciário.

Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para dia 30 de maio, às 14h, no Fórum da Capital. Caso não haja acordo, o Judiciário decidirá sobre a validade da cláusula arbitral invocada pela FMF e sobre o andamento da ação judicial.

A nomeação foi comunicada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel/MT), às associações filiadas e demais órgãos esportivos com vínculo institucional com a FMF.

Fonte GE Esportes

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