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Justiça manda site que não tem prática de “ouvir outro lado” a retirar matéria fake news do ar

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Mais uma vez, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mandou o site de notícias Mídia News retirar outra notícia ao qual foi classificada por fake news contra a candidata ao governo, Marcia Pinheiro. A justiça também concordou que exista a falta do principio básico do jornalismo de “ouvir o outro lado”, que corresponde ao conceito ético e correto por parte do jornalista e do veículo de comunicação.

Conforme a defesa da candidata Marcia Pinheiro: “Consta da exordial que o site representado publicou em sua página eletrônica e redes sociais, matéria com o título “Não votem em Marcia” com a intenção de atacar a candidatura de Márcia Pinheiro. A coligação representante afirma, ainda, que a matéria publicada não traz documentos que comprovem as afirmações do referido cidadão denunciante, e que a representada não oportunizou aos ofendidos o direito de se defenderem. Salienta, ademais, que a divulgação da matéria visa apenas prejudicar a campanha da candidata, com fatos mentirosos e com potencial de ludibriar o eleitor”.

A juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral,  Ana Cristina Silva Mendes, deu prazo de 24 horas para que o proprietário do site remova a matéria do ar, e também das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.  A  juíza destaca ainda que a matéria “busca de toda forma atribuir à candidata Márcia Pinheiro, a responsabilidade pelas dificuldades relatadas por Jairo dos Santos Castro, contudo, não trouxe elementos mínimos que pudessem relacionar a candidata ao caso noticiado”.  

“A matéria mencionada, depreende-se, sem maiores esforços, que o site de notícias tem por objetivo atingir a imagem da candidata da coligação representante, pois ao atribuir o título a matéria de “Não votem em Márcia”, fica clara a intenção de tentar repassar credibilidade aos fatos que serão abordados na matéria, como se tivessem sidos previamente apurados na sua integralidade, desobrigando qualquer juízo de valor por parte do leitor. Ademais, da análise do teor da matéria veiculada, em cognição sumária, é possível constatar que sua divulgação foi efetuada com o intuito de emitir a opinião do autor sem qualquer comprovação dos fatos narrados, porquanto se respalda apenas na versão trazida pelo pelo cidadão Jairo dos Santos Castro. Outrossim, o texto busca de toda forma atribuir à candidata Márcia Pinheiro, a responsabilidade pelas dificuldades relatadas por Jairo dos Santos Castro, contudo, não trouxe elementos mínimos que pudessem relacionar a candidata ao caso noticiado. Assim sendo, se evidencia a probabilidade do direito, necessário à concessão da tutela de urgência, vez que a matéria, da forma em que é apresentada, produz reflexos claros no processo eleitoral, tendo ultrapassado os limites da liberdade de informação”, diz a magistrada ao proferir a sua decisão. 

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