O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), manteve a multa de R$ 5 mil a vereadora e candidata a deputada estadual Edna Sampaio (PT), por campanha antecipada no pleito desse ano. De acordo com o desembargador Calos Alberto da Rocha, a petista fez uma publicação que “configurou pedido de votos e que, embora não tenha sido realizado de forma expressa”.
A postagem em questão, se trata do “slogan” de campanha de Edna. À época, a parlamentar publicou uma foto com os dizeres “Lula lá e Edna cá”, em suas redes socias.
Além disso, a petista ainda pediu que seus seguidores “elegessem” o ex-presidente Lula (PT), que disputa a presidência da República nas eleições deste ano. “Venha fazer parte da nossa luta para eleger Lula e para colocar mais mulheres na política”, escreveu.
Ainda conforme Carlos Alberto, a postagem de Edna violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, já que a postagem foi feita antes do dia 16 de agosto, período ao qual iniciou oficialmente a campanha eleitoral dos candidatos desse ano.
Entenda o caso
No dia 14 de julho o juiz do TRE, Luiz Octávio Oliveira Saboia, exigiu do Facebook a exclusão de pelo menos nove conteúdos Edna, com punição de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a determinação não fosse cumprida, ainda que as publicações tenham sido retiradas do ar.
A decisão da Justiça eleitoral acolheu pedido de liminar, com antecipação de tutela, interposto pelo Ministério Público Eleitoral.
O material foi classificado pelo magistrado como ‘palavras mágicas’ ao apontar o uso subliminar de frases, que têm o poder de cristalizar a imagem de quem as utilizam, como – ‘Serei a primeira mulher negra eleita para uma cadeira na Assembleia Legislativa’ ou ‘Faltam 100 dias para elegermos Lula Presidente e colocarmos uma mulher preta na Assembleia Legislativa de MT’.
Edna entrou com o recurso contra a decisão no dia 18 de julho.
Fonte: Isso É Notícia