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Justiça rejeita denúncia contra Milton Ribeiro por homofobia

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A Justiça Federal em Brasília rejeitou na sexta-feira (5) denúncia contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por homofobia. Milton foi denunciado por ter associado homossexuais a “famílias desajustadas” em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”.

A acusação foi feita pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas enviada para a Justiça Federal após Ribeiro perder o foro privilegiado em meio às suspeitas de corrupção envolvendo atuação de pastores na liberação de recursos do MEC, escândalo que resultou na sua demissão. O crime de homofobia é reconhecido pelo Supremo desde 2019.

Na entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o ex-ministro provocou polêmica ao declarar que via adolescentes “optando por ser gay”.

“Acho que o adolescente, que muitas vezes, opta por andar no caminho do homossexualismo (sic), tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato, e caminhar por aí. São questões de valores e princípios”, afirmou Ribeiro na ocasião.

Após a repercussão da entrevista, Milton Ribeiro disse que a fala havia sido retirada de contexto e pediu desculpas.

A denúncia da PGR apontava que, ?ao afirmar que adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas, o denunciado [Milton Ribeiro] discrimina jovens por sua orientação sexual e preconceituosamente desqualifica as famílias em que criados, afirmando serem desajustadas, isto é, fora do campo do justo curso da ordem social”.


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Para o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, as falas não configuram homofobia – cabe recurso da decisão. O magistrado afirmou que Ribeiro “apenas externou sua opinião sem exageros ou menoscabo a qualquer grupo social”.

?Procedendo à análise do diálogo travado entre as partes, mormente as respostas apresentadas pelo ex-Ministro, em cotejo com os núcleos verbais, não se verifica a subsunção da conduta a qualquer uma das elementares do tipo. Isso porque os verbos nucleares descritos são: ?praticar, induzir ou incitar? que em outras palavras referem-se a exercer, realizar, causar ou provocar, incentivar, encorajar, instigar”, escreveu o juiz, que acrescentou:

“No caso, não se verifica que o denunciado, por meio de suas palavras, tenha, por vontade livre e consciente, levado a termo quaisquer das ações descritas no tipo, tampouco inferi-se que teve a intenção de considerar qualquer grupo social como inferior, nocivo ou prejudicial à sociedade?.

Fonte G1 Brasília

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