O prefeito de Sorriso (396 km de Cuiabá), Ari Genezio Lafin (PSDB), emitiu nota à impresa, após ser notificado pelo Ministério Público Eleitoral, por incentivar a realização de transporte irregular de eleitores no próximo pleito, marcado para o dia 30 de outubro, em favor do atual presidente, Jair Bolsonaro (PL).
Lafin havia declarado durante entrevista ao programa de televisão SBT Urgente, que houvesse ‘parceria’ para dar carona ao eleitores que não votaram no primeiro turno, em favor da democracia e amor à bandeira.
“É fazer com que aqueles que não votaram possam votar. Ah, mas eu moro em Lucas. Pessoal, vota cedo e dá uma carona para o amigo e leva para votar em Lucas para votar. Vamos nos ajudar. Não precisa comprar voto de ninguém e nem queremos isso. Mas dá uma carona para o amigo, para uma família ir votar em Nova Mutum. Vota às 7h e põe essa família. Isso é amor pela bandeira. Isso é amor pela democracia”, disse ele.
Por meio de nota, Ari afirmou que se expressou mal, tendo como objetivo ‘apenas’ incentivar a população a exercer o direito ao voto. “me retrato da fala em que me expressei mal, posto que a intenção, na verdade, foi destacar à população que não deixe de exercer a cidadania através do direito de voto”, diz treho da nota.
O procurador regional Eleitoral Erich Raphael Masson explicou que as declarações feitas pelo prefeito de Sorriso induzem à população à prática irregular de transporte de eleitores em favor do candidato.
“Nenhum veículo ou embarcação pode fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. A exceção são os que estão a serviço da Justiça Eleitoral, como no caso do transporte de indígenas ou populações isoladas, dos coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual do proprietário e de sua família, e os veículos alugados e congêneres, conforme consta no artigo 5º da Lei 6.091/74)”, disse o procurador.
Com base no artigo 8º da Lei n 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode, quando imprescindível, e devido a absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer tanto transporte quanto refeições, com despesas pagas pelo Fundo Partidário. Assim, é proibido aos candidatos, órgãos partidários, ou qualquer pessoal, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana, conforme o artigo 10º da Lei nº 6.091/74.
“A desinformação eleitoral pode contribuir para a prática de delitos eleitorais por parte da população. Esses crimes, por meio de processo criminal, podem resultar em pena de reclusão de quatro a seis anos, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa”, concluiu o procurador.
Nota à imprensa
O prefeito do município de Sorriso (MT), Ari Genezio Lafin, vem a público se retratar de uma entrevista concedida à emissora SBT Sorriso no programa SBT Urgente, ressaltando que a população em geral não deve praticar o transporte irregular de eleitores em favor de qualquer candidato à presidencial e nem de quaisquer outros crimes eleitorais do tipo.
Através da presente nota, eu, Ari Genézio Lafin, reafirmo o compromisso com o cumprimento integral da legislação eleitoral, em consonância com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRÉ/MT).
Isto posto, me retrato da fala em que me expressei mal, posto que a intenção, na verdade, foi destacar à população que não deixe de exercer a cidadania através do direito de voto.
Ari Genezio Lafin
Fonte: Isso É Notícia