Foi sancionada a Lei nº 12.089/2023 de autoria do deputado Valdir Barranco (PT) que institui o Banco de Ideias Legislativas na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O objetivo é incentivar a participação dos cidadãos na atuação do Poder Legislativo. Aproximar a Assembleia Legislativa da comunidade, permitindo que cidadãos enviem ideias e sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis ao Poder Legislativo. Ainda prover discussões sobre o ordenamento jurídico do Estado com a sociedade civil.
“O Banco de Ideias Legislativas estará disponível no site oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, destaca publicação.
Qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas. O cadastro de ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas está condicionado ao preenchimento de formulário eletrônico. O interessado terá que fornecer identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou jurídica, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e meios para contato. Também especificação da sugestão, tais como: área temática, resumo e descrição da ideia.
Associações, sindicatos, Organizações Não Governamentais – ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões. Todas as ideias e sugestões serão avaliadas conforme termo de uso que estará disponível no ato do preenchimento do formulário eletrônico. “Caso a ideia ou sugestão estiver de acordo com o termo de uso será publicada no Banco de Ideias Legislativas e estará acessível à população”.
As ideias e sugestões serão catalogadas de acordo com a data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos Deputados e pela população no site da Assembleia Legislativa, assim como seu trâmite. “Após serem publicadas no Banco de Ideias Legislativas, as ideias e sugestões serão encaminhadas às comissões permanentes e ao corpo jurídico da Assembleia Legislativa para avaliação da competência e da viabilidade delas, podendo se tornar projeto de lei, de resolução ou de emenda à Lei Ordinária, baseado no Regimento Interno da Assembleia Legislativa”.
Os deputados terão autonomia para subscrever as ideias e sugestões, coletiva ou individualmente, conforme interesse do integrante do Poder Legislativo quanto ao tema da proposta apresentada.
Fonte: Isso É Notícia