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Circula no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26), a sanção da Lei nº 12.166/2023. De autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), a normativa institui a Carteira de Identificação para Portadores de Doença Celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten-DRGS, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Doença Celíaca, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Com a carteira de identificação, os portadores da doença poderão levar a sua refeição especial em restaurantes, bares, balneários, hotéis e similares sem a cobrança de qualquer taxa; e em caso de internação hospitalar, aos pacientes diagnosticados e seus acompanhantes terão o direito de receber refeição especial durante todo o período de internação. “É uma doença grave, autoimune e silenciosa muitas vezes […] a rede pública de saúde precisa ter condições de diagnosticar, amparar e tratar quem necessita”, destaca Russi.
A carteira deve ser emitida pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. “Fica assegurado, em caso de internação hospitalar, aos pacientes e os acompanhantes diagnosticados com doença celíaca, o direito de receber refeição especial durante todo o período de internação”.
A doença
A doença celíaca é causada pela intolerância ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, aveia, cevada, centeio e seus derivados. Quando essas pessoas consomem glúten, o sistema imunológico reage produzindo anticorpos que atacam o revestimento do intestino delgado. Isso pode levar a uma série de sintomas gastrointestinais, como dor abdominal, diarreia, vômitos e perda de peso, além de problemas de saúde em longo prazo: como anemia, osteoporose e até mesmo alguns tipos de câncer. A doença celíaca é uma condição crônica, autoimune, que afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos. A doença provoca atrofia da mucosa do intestino, causando prejuízo na absorção dos nutrientes, sais minerais e água.
Fonte: Isso É Notícia