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Lei é sancionada e MT está autorizado a contrair empréstimo de U$ 40 milhões

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O governador Mauro Mendes (UB) sancionou o Projeto de Lei 431/2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com a garantia da União. O PL foi aprovado em maio pela Assembleia Legislativa e a sanção circula em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado do dia 9 de junho. A medida autoriza a operação de crédito até o valor de US$ 40 milhões de dólares, no âmbito da linha de crédito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência, e Eficácia do Gasto Público dos Estados e do Distrito Federal – Pró-Gestão.

O artigo 1º cita que os recursos são destinados a promover a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, orçamentária e patrimonial da administração, por meio de ações que visem a redução e a racionalização do gasto público com resultados perenes, de modo a contribuir para a sustentabilidade fiscal do Estado de Mato Grosso, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

Em justificativa, o governo destaca que os esforços de ajuste fiscal e de modernização administrativa, somados a um sistema totalmente integrado, possibilitou, além da diminuição do endividamento público, aumento das receitas, cumprimento das metas fiscais vigentes, metas de dívida e resultado nominal.

“Em virtude desses resultados positivos é extremamente importante que o estado continue no caminho de melhorar e racionalizar a sua gestão fiscal, orçamentária e patrimonial, principalmente resolvendo as ineficiências setoriais e aumentando, dessa forma, a eficiência e eficácia do gasto. O governo mostra que a exemplo de outros estados brasileiros, Mato Grosso foi impactado pela pandemia da covid-19, o que foi aliviado pelo pacote de ajuda fiscal do governo federal.

“A fim de obter sustentabilidade fiscal de médio e longo prazo a partir de 2021, o Estado deverá continuar adotando reformas estruturais, assim como ampliar a capacidade de financiar a oferta de bens e serviços públicos com recursos próprios e com recursos de operações de créditos”. Segundo governo, projeções realizadas em parceria com o banco Mundial, via desenvolvimento de uma modelagem fiscal, “sugerem que o desenvolvimento da gestão fiscal, orçamentária e patrimonial, se faz primaz para garantir a sustentabilidade das contas do Estado em médio e longo prazos, além de possibilitar o aumento da capacidade de investimento com recursos próprios e mediante operações de crédito com garantias da União”.

O governo observa que o aperfeiçoamento da arrecadação e a melhor gestão de custos tende a equilibrar as finanças do Estado possibilitando a destinação de um maior volume de recursos para manter a atualização dos sistemas da administração pública.

“Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”, confirma trecho da publicação.

Fonte: Isso É Notícia

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