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Lei garante direitos para familiares e portadores de autismo em MT

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O governador Mauro Mendes (União), sancionou lei nº 11.909/2022, que cria a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Estado de Mato Grosso. De autoria dos deputados Eduardo Botelho (União) e Wilson Santos (PSD), a medida circula no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (01). Com a lei, familiares e autistas passam a ter apoio assegurado.

Cursos gratuitos de capacitação para familiares de portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão entre as garantias. “O poder público fomentará projetos e programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e outras políticas que possibilitem a plena assistência social à família da pessoa com transtorno do espectro autista”, destaca trecho da medida.

A medida também possibilita a oferta de cursos nos hospitais e postos de saúde da rede pública, periodicamente, por equipes interdisciplinares das áreas de Medicina, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia, Nutrição, Pedagogia e Serviço Social dos quadros da Secretária da Saúde do Estado de Mato Grosso. Dessa forma, ajudará as famílias a lidar com a rotina dos autistas abordando sobre a importância do diagnóstico; terapias; manuseio; regularidade de estímulos; desenvolvimento do paciente e cuidados básicos para evitar acidentes. Além disso, prevê campanhas educativas sobre a importância dos cursos oferecidos.

No projeto, Botelho explica a necessidade da nova lei para capacitar a família sobre a melhor forma de cuidar do ente querido portador de autismo. Uma vez que, existem diversas intervenções recomendadas e muitos profissionais que podem compor a equipe multidisciplinar para contribuir à evolução do autista.  “Nenhuma pessoa com transtorno do espectro autista ou seu familiar será objeto de negligência, discriminação, tratamento desumano ou degradante, punindo-se, na forma da lei, qualquer ação  ou omissão aos seus direitos”.

A lei destaca ainda a possibilidade do Estado criar parcerias para garantir atendimentos multidisciplinares. Estado e Município poderão fazer parcerias público-privadas com concessão de incentivo fiscal para a construção e manutenção dos serviços que serão executados/prestados pelo Centro de Referência. Atendimentos prioritários na rede pública de saúde, em instituições e também em diversos setores da rede privada estão estabelecidos na lei.

 

Fonte: Isso É Notícia

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