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Lei sancionada em MT obriga estabelecimentos a divulgarem informações sobre crime de stalking

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.245/2023 de autoria do deputado Dr. João (MDB), que obriga os estabelecimentos de acesso público do Estado de Mato Grosso a afixar cartazes informando sobre a existência da Lei Federal nº 14.132, de 31 de março de 2021, que trata da alteração do Código Penal estabelecendo a criação do crime de perseguição, stalking.

Os estabelecimentos terão que informar que, conforme o Código Penal “É crime perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.”

Segundo a lei, que circulou em edição-extra do Diário Oficial nesta terça-feira (12), os cartazes serão afixados, preferencialmente, em locais de ampla e fácil visualização dos consumidores ou usuários de transporte coletivo de passageiro terrestre e fluvial.

O descumprimento da lei pode gerar advertência ou multa que varia de 30 a 200 Unidade Padrão Fiscal. Considerando o valor de R$ 229,85 da UPF, a multa chega a mais de R$ 45 mil.

 

Fonte: Isso É Notícia

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